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Document 62019CB0553
Case C-553/19 P: Order of the Court of (Ninth Chamber) 2 April 2020 — International Tax Stamp Association Ltd (ITSA) v European Commission (Appeal — Article 181 of the Rules of Procedure of the Court — Approximation of laws — Manufacture, presentation and sale of tobacco products and related products — Establishment and operation of a traceability system for tobacco products — Delegated Regulation and implementing acts — Action for annulment — Admissibility — Article 263, fourth paragraph, TFEU — Lack of direct concern — Article 256(1), second subparagraph, TFEU — Article 58, first paragraph, of the Statute of the Court of Justice of the European Union — Article 168(1)(d) and Article 169(2) of the Rules of Procedure of the Court — No precise identification of the contested points in the grounds of the judgment under appeal or specific legal arguments in support of the appeal — Arguments seeking to obtain from the Court a mere re-examination of the arguments presented at first instance — Appeal manifestly inadmissible)
Processo C-553/19 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 2 de abril de 2020 — International Tax Stamp Association Ltd (ITSA)/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Aproximação das legislações — Fabrico, apresentação e venda dos produtos do tabaco e dos produtos conexos — Instalação e funcionamento de um sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco — Regulamento delegado e atos de execução — Recurso de anulação — Admissibilidade — Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Inexistência de afetação direta — Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE — Artigo 58.°, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia — Artigo 168.°, n.° 1, alínea d), e artigo 169.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Falta de identificação precisa dos pontos dos motivos criticados do acórdão recorrido e de argumentos jurídicos específicos em apoio do recurso — Argumentação destinada a obter da parte do Tribunal de Justiça uma simples reapreciação dos argumentos apresentados em primeira instância — Recurso manifestamente inadmissível»)
Processo C-553/19 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 2 de abril de 2020 — International Tax Stamp Association Ltd (ITSA)/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Aproximação das legislações — Fabrico, apresentação e venda dos produtos do tabaco e dos produtos conexos — Instalação e funcionamento de um sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco — Regulamento delegado e atos de execução — Recurso de anulação — Admissibilidade — Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Inexistência de afetação direta — Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE — Artigo 58.°, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia — Artigo 168.°, n.° 1, alínea d), e artigo 169.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Falta de identificação precisa dos pontos dos motivos criticados do acórdão recorrido e de argumentos jurídicos específicos em apoio do recurso — Argumentação destinada a obter da parte do Tribunal de Justiça uma simples reapreciação dos argumentos apresentados em primeira instância — Recurso manifestamente inadmissível»)
JO C 287 de 31.8.2020, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/19 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 2 de abril de 2020 — International Tax Stamp Association Ltd (ITSA)/Comissão Europeia
(Processo C-553/19 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Aproximação das legislações - Fabrico, apresentação e venda dos produtos do tabaco e dos produtos conexos - Instalação e funcionamento de um sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco - Regulamento delegado e atos de execução - Recurso de anulação - Admissibilidade - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Inexistência de afetação direta - Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo, TFUE - Artigo 58.o, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia - Artigo 168.o, n.o 1, alínea d), e artigo 169.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Falta de identificação precisa dos pontos dos motivos criticados do acórdão recorrido e de argumentos jurídicos específicos em apoio do recurso - Argumentação destinada a obter da parte do Tribunal de Justiça uma simples reapreciação dos argumentos apresentados em primeira instância - Recurso manifestamente inadmissível»)
(2020/C 287/28)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: International Tax Stamp Association Ltd (ITSA) (representante: F. Scanvic, avocat)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: I. Rubene e C. Valero, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao presente recurso por ser manifestamente inadmissível. |
2) |
A International Tax Stamp Association Ltd (ITSA) é condenada nas despesas. |