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Document 62019CB0553

Processo C-553/19 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 2 de abril de 2020 — International Tax Stamp Association Ltd (ITSA)/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Aproximação das legislações — Fabrico, apresentação e venda dos produtos do tabaco e dos produtos conexos — Instalação e funcionamento de um sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco — Regulamento delegado e atos de execução — Recurso de anulação — Admissibilidade — Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Inexistência de afetação direta — Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE — Artigo 58.°, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia — Artigo 168.°, n.° 1, alínea d), e artigo 169.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Falta de identificação precisa dos pontos dos motivos criticados do acórdão recorrido e de argumentos jurídicos específicos em apoio do recurso — Argumentação destinada a obter da parte do Tribunal de Justiça uma simples reapreciação dos argumentos apresentados em primeira instância — Recurso manifestamente inadmissível»)

JO C 287 de 31.8.2020, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/19


Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 2 de abril de 2020 — International Tax Stamp Association Ltd (ITSA)/Comissão Europeia

(Processo C-553/19 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Aproximação das legislações - Fabrico, apresentação e venda dos produtos do tabaco e dos produtos conexos - Instalação e funcionamento de um sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco - Regulamento delegado e atos de execução - Recurso de anulação - Admissibilidade - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Inexistência de afetação direta - Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo, TFUE - Artigo 58.o, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia - Artigo 168.o, n.o 1, alínea d), e artigo 169.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Falta de identificação precisa dos pontos dos motivos criticados do acórdão recorrido e de argumentos jurídicos específicos em apoio do recurso - Argumentação destinada a obter da parte do Tribunal de Justiça uma simples reapreciação dos argumentos apresentados em primeira instância - Recurso manifestamente inadmissível»)

(2020/C 287/28)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: International Tax Stamp Association Ltd (ITSA) (representante: F. Scanvic, avocat)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: I. Rubene e C. Valero, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao presente recurso por ser manifestamente inadmissível.

2)

A International Tax Stamp Association Ltd (ITSA) é condenada nas despesas.


(1)  JO C 357, de 21.10.2019.


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