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Document 62019CA0264

    Processo C-264/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof — Alemanha) — Constantin Film Verleih GmbH/YouTube LLC, Google Inc. («Reenvio prejudicial — Direitos de autor e direitos conexos — Plataforma vídeo em linha — Carregamento de um filme sem o consentimento do titular — Procedimentos relativos à violação de um direito de propriedade intelectual — Diretiva 2004/48/CE — Artigo 8.° — Direito de informação do recorrente — Artigo 8.°, n.° 2, alínea a) — Conceito de “endereços” — Endereço eletrónico, endereço IP e número de telefone — Exclusão»)

    JO C 287 de 31.8.2020, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.8.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 287/11


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof — Alemanha) — Constantin Film Verleih GmbH/YouTube LLC, Google Inc.

    (Processo C-264/19) (1)

    («Reenvio prejudicial - Direitos de autor e direitos conexos - Plataforma vídeo em linha - Carregamento de um filme sem o consentimento do titular - Procedimentos relativos à violação de um direito de propriedade intelectual - Diretiva 2004/48/CE - Artigo 8.o - Direito de informação do recorrente - Artigo 8.o, n.o 2, alínea a) - Conceito de “endereços” - Endereço eletrónico, endereço IP e número de telefone - Exclusão»)

    (2020/C 287/15)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesgerichtshof

    Partes no processo principal

    Recorrente: Constantin Film Verleih GmbH

    Recorridas: YouTube LLC, Google Inc.

    Dispositivo

    O artigo 8.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «endereços» aí previsto não se refere, relativamente a um utilizador que carregou ficheiros que violam um direito de propriedade intelectual, ao seu endereço de correio eletrónico, ao seu número de telefone e ao endereço IP utilizado para carregar esses ficheiros ou ao endereço IP utilizado no momento do seu último acesso à conta de utilizador.


    (1)  JO C 230, de 8.7.2019.


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