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Document 62019CA0249

    Processo C-249/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Bucureşti — Roménia) — JE/KF [«Reenvio prejudicial — Regulamento (UE) n.° 1259/2010 — Cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial — Regras uniformes — Artigo 10.° — Aplicação da lei do foro»]

    JO C 297 de 7.9.2020, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.9.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 297/16


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Bucureşti — Roménia) — JE/KF

    (Processo C-249/19) (1)

    («Reenvio prejudicial - Regulamento (UE) n.o 1259/2010 - Cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial - Regras uniformes - Artigo 10.o - Aplicação da lei do foro»)

    (2020/C 297/20)

    Língua do processo: romeno

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunalul Bucureşti

    Partes no processo principal

    Recorrente: JE

    Recorrida: KF

    Dispositivo

    O artigo 10.o do Regulamento (UE) n.o 1259/2010 do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que cria uma cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial, deve ser interpretado no sentido de que a expressão «[s]empre que a lei aplicável por força dos artigos 5.o ou 8.o não preveja o divórcio» abrange apenas as situações em que a lei estrangeira aplicável não preveja de forma alguma o divórcio.


    (1)  JO C 206, de 17.6.2019.


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