Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62019CA0104

    Processo C-104/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 9 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Donex Shipping and Forwarding BV/Staatssecretaris van Financiën [«Reenvio prejudicial — Política comercial comum — Dumping — Direito antidumping instituído sobre as importações de parafusos em ferro ou em aço originários da República Popular da China — Regulamento (CE) n.° 91/2009 — Validade — Regulamento (CE) n.° 384/96 — Artigo 2.°, n.os 10 e 11 — Direitos de defesa»]

    JO C 287 de 31.8.2020, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.8.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 287/8


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 9 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Donex Shipping and Forwarding BV/Staatssecretaris van Financiën

    (Processo C-104/19) (1)

    («Reenvio prejudicial - Política comercial comum - Dumping - Direito antidumping instituído sobre as importações de parafusos em ferro ou em aço originários da República Popular da China - Regulamento (CE) n.o 91/2009 - Validade - Regulamento (CE) n.o 384/96 - Artigo 2.o, n.os 10 e 11 - Direitos de defesa»)

    (2020/C 287/11)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hoge Raad der Nederlanden

    Partes no processo principal

    Recorrente: Donex Shipping and Forwarding BV

    Outra parte: Staatssecretaris van Financiën

    Dispositivo

    A análise das questões prejudiciais não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do Regulamento (CE) n.o 91/2009 do Conselho, de 26 de janeiro de 2009, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China.


    (1)  JO C 155, de 6.5.2019


    Top