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Document 62019CA0081
Case C-81/19: Judgment of the Court (First Chamber) of 9 July 2020 (request for a preliminary ruling from the Curtea de Apel Cluj — Romania) — NG, OH v SC Banca Transilvania SA (Reference for a preliminary ruling — Consumer protection — Directive 93/13/EEC — Unfair terms in consumer contracts — Scope — Article 1(2) — Definition of ‘mandatory statutory or regulatory provisions’ — Supplementary provisions — Loan agreement denominated in a foreign currency — Term relating to the foreign exchange risk)
Processo C-81/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 9 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj — Roménia) — NG, OH/SC Banca Transilvania SA («Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Âmbito de aplicação — Artigo 1.°, n.° 2 — Conceito de “disposições legislativas ou regulamentares imperativas” — Disposições supletivas — Contrato de crédito expresso em moeda estrangeira — Cláusula relativa ao risco cambial»)
Processo C-81/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 9 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj — Roménia) — NG, OH/SC Banca Transilvania SA («Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Âmbito de aplicação — Artigo 1.°, n.° 2 — Conceito de “disposições legislativas ou regulamentares imperativas” — Disposições supletivas — Contrato de crédito expresso em moeda estrangeira — Cláusula relativa ao risco cambial»)
JO C 287 de 31.8.2020, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 9 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj — Roménia) — NG, OH/SC Banca Transilvania SA
(Processo C-81/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção dos consumidores - Diretiva 93/13/CEE - Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores - Âmbito de aplicação - Artigo 1.o, n.o 2 - Conceito de “disposições legislativas ou regulamentares imperativas” - Disposições supletivas - Contrato de crédito expresso em moeda estrangeira - Cláusula relativa ao risco cambial»)
(2020/C 287/09)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Cluj
Partes no processo principal
Demandantes em primeira instância: NG, OH
Demandada em primeira instância: SC Banca Transilvania SA
Dispositivo
O artigo 1.o, n.o 2, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que uma cláusula contratual que não foi objeto de negociação individual, mas que reflete uma regra que, segundo a lei nacional, é aplicável às partes contratantes quando não tiverem sido acordadas quaisquer outras disposições a este respeito, não está abrangida pelo âmbito de aplicação desta diretiva.