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Document 62019CA0030

Processo C-30/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 15 de abril de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen — Suécia) — Diskrimineringsombudsmannen / Braathens Regional Aviation AB («Reenvio prejudicial — Igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica — Diretiva 2000/43/CE — Artigo 7.° — Defesa dos direitos — Artigo 15.° — Sanções — Ação de indemnização baseada numa alegação de discriminação — Aquiescência do pedido de indemnização pelo demandado, sem ter reconhecido a existência da discriminação alegada — Nexo entre a indemnização paga e a discriminação alegada — Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Regras processuais nacionais que impedem o órgão jurisdicional que conhece o litígio de se pronunciar sobre a existência da discriminação alegada não obstante um pedido expresso apresentado pelo demandante»)

JO C 217 de 7.6.2021, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 15 de abril de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen — Suécia) — Diskrimineringsombudsmannen / Braathens Regional Aviation AB

(Processo C-30/19) (1)

(«Reenvio prejudicial - Igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica - Diretiva 2000/43/CE - Artigo 7.o - Defesa dos direitos - Artigo 15.o - Sanções - Ação de indemnização baseada numa alegação de discriminação - Aquiescência do pedido de indemnização pelo demandado, sem ter reconhecido a existência da discriminação alegada - Nexo entre a indemnização paga e a discriminação alegada - Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Regras processuais nacionais que impedem o órgão jurisdicional que conhece o litígio de se pronunciar sobre a existência da discriminação alegada não obstante um pedido expresso apresentado pelo demandante»)

(2021/C 217/03)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Högsta domstolen

Partes no processo principal

Demandante: Diskrimineringsombudsmannen

Demandado: Braathens Regional Aviation AB

Dispositivo

Os artigos 7.o e 15.o da Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, lidos à luz do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional que impede um órgão jurisdicional chamado a pronunciar-se sobre uma ação de indemnização baseada numa alegação de discriminação proibida por esta diretiva de examinar o pedido por meio do qual se pede que seja declarada a existência dessa discriminação, quando o demandado tenha aceitado pagar a indemnização peticionada sem, contudo, ter reconhecido a existência da referida discriminação. Cabe ao órgão jurisdicional nacional, ao qual foi submetido um litígio entre particulares, assegurar, no âmbito das suas competências, a proteção jurídica que decorre para os litigantes do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais, não aplicando, se necessário, nenhuma disposição contrária da legislação nacional.


(1)  JO C 103, de 18.03.2019.


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