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Document 62018TN0432
Case T-432/18: Action brought on 13 July 2018 — Palo v Commission
Processo T-432/18: Recurso interposto em 13 de julho de 2018 — Palo/Comissão
Processo T-432/18: Recurso interposto em 13 de julho de 2018 — Palo/Comissão
JO C 319 de 10.9.2018, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/23 |
Recurso interposto em 13 de julho de 2018 — Palo/Comissão
(Processo T-432/18)
(2018/C 319/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Peeter Palo (Talim, Estónia) (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da recorrida, de 5 de outubro de 2017, de não conceder ao recorrente a compensação por cessação de funções prevista no artigo 12.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários; |
— |
anular a decisão da recorrida, de 10 de abril de 2018, de indeferir a reclamação do recorrente de 11 de dezembro de 2017 contra a decisão acima referida; |
— |
condenar a recorrida a indemnizar o recorrente pelos danos materiais sofridos pelo mesmo; |
— |
condenar a recorrida a indemnizar o recorrente pelos danos não patrimoniais sofridos pelo mesmo; |
— |
condenar a recorrida na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 12.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários; |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação dos princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da confiança legítima. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da boa administração e do dever de diligência. |