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Document 62018TN0432

    Processo T-432/18: Recurso interposto em 13 de julho de 2018 — Palo/Comissão

    JO C 319 de 10.9.2018, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.9.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 319/23


    Recurso interposto em 13 de julho de 2018 — Palo/Comissão

    (Processo T-432/18)

    (2018/C 319/27)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Peeter Palo (Talim, Estónia) (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da recorrida, de 5 de outubro de 2017, de não conceder ao recorrente a compensação por cessação de funções prevista no artigo 12.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários;

    anular a decisão da recorrida, de 10 de abril de 2018, de indeferir a reclamação do recorrente de 11 de dezembro de 2017 contra a decisão acima referida;

    condenar a recorrida a indemnizar o recorrente pelos danos materiais sofridos pelo mesmo;

    condenar a recorrida a indemnizar o recorrente pelos danos não patrimoniais sofridos pelo mesmo;

    condenar a recorrida na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 12.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários;

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação dos princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da confiança legítima.

    4.

    Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da boa administração e do dever de diligência.


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