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Document 62018CN0404

    Processo C-404/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeidsrechtbank Antwerpen (Bélgica) em 19 de junho de 2018 — Jamina Hakelbracht, Tine Vandenbon, Instituut voor de Gelijkheid van Vrouwen en Mannen / WTG Retail BVBA

    JO C 311 de 3.9.2018, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.9.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 311/8


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeidsrechtbank Antwerpen (Bélgica) em 19 de junho de 2018 — Jamina Hakelbracht, Tine Vandenbon, Instituut voor de Gelijkheid van Vrouwen en Mannen / WTG Retail BVBA

    (Processo C-404/18)

    (2018/C 311/07)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Arbeidsrechtbank Antwerpen

    Partes no processo principal

    Demandantes: Jamina Hakelbracht, Tine Vandenbon, Instituut voor de Gelijkheid van Vrouwen en Mannen

    Demandada: WTG Retail BVBA

    Questão prejudicial

    Deve o direito da União, mais especificamente o artigo 24.o da Diretiva 2006/54/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que só concede proteção contra atos de retaliação contra testemunhas às pessoas que, no âmbito da instrução de uma queixa, dão conhecimento, num documento datado e assinado, à pessoa a quem é apresentada a queixa, dos factos que elas próprias viram ou ouviram e que são relativos à situação objeto da queixa, ou que depõem como testemunhas num processo judicial?


    (1)  JO 2006, L 204, p. 23.


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