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Document 62018CB0618
Case C-618/18: Order of the Court (Seventh Chamber) of 17 December 2019 (request for a preliminary ruling from the Giudice di pace di L’Aquila (Italy) — Gabriele Di Girolamo v Ministero della Giustizia (Request for a preliminary ruling — Social policy — Fixed-term employment — ETUC-UNICE-CEEP — Definition of a ‘fixed-term worker’ — Giudice di Pace — Article 53(2) of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Manifest inadmissibility)
Processo C-618/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 17 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Giudice di pace di L’Aquila – Itália) – Gabriele Di Girolamo/Ministero della Giustizia («Reenvio prejudicial – Política social – Trabalho de duração determinada – Acordo-quadro CES, UNICE e CEEP – Conceito de “trabalhador contratado a termo” – Juízes de paz – Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Inadmissibilidade manifesta»)
Processo C-618/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 17 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Giudice di pace di L’Aquila – Itália) – Gabriele Di Girolamo/Ministero della Giustizia («Reenvio prejudicial – Política social – Trabalho de duração determinada – Acordo-quadro CES, UNICE e CEEP – Conceito de “trabalhador contratado a termo” – Juízes de paz – Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Inadmissibilidade manifesta»)
JO C 68 de 2.3.2020, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/20 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 17 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Giudice di pace di L’Aquila – Itália) – Gabriele Di Girolamo/Ministero della Giustizia
(Processo C-618/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Trabalho de duração determinada - Acordo-quadro CES, UNICE e CEEP - Conceito de “trabalhador contratado a termo” - Juízes de paz - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Inadmissibilidade manifesta»)
(2020/C 68/19)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Giudice di pace di L’Aquila
Partes no processo principal
Demandante: Gabriele Di Girolamo
Demandado: Ministero della Giustizia
sendo interveniente: Unione Nazionale Giudici di Pace (Unagipa)
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Giudice di pace di L’Aquila (Julgado de Paz de Áquila, Itália), por Decisão de 19 de setembro de 2018, é manifestamente inadmissível.