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Document 62018CA0716

    Processo C-716/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Timişoara — Roménia) — CT/Administraţia Judeţeană a Finanţelor Publice Caraş-Severin — Serviciul Inspecţie Persoane Fizice, Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Timişoara — Serviciul Soluţionare Contestaţii 1 [«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 288.°, primeiro parágrafo, ponto 4 — Regime especial das pequenas empresas — Método de cálculo do volume de negócios anual que serve de referência para a aplicação do regime especial das pequenas empresas — Conceito de “operação imobiliária acessória” — Locação de um bem imóvel por uma pessoa singular que exerce várias profissões liberais»]

    JO C 287 de 31.8.2020, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.8.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 287/5


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Timişoara — Roménia) — CT/Administraţia Judeţeană a Finanţelor Publice Caraş-Severin — Serviciul Inspecţie Persoane Fizice, Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Timişoara — Serviciul Soluţionare Contestaţii 1

    (Processo C-716/18) (1)

    («Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 288.o, primeiro parágrafo, ponto 4 - Regime especial das pequenas empresas - Método de cálculo do volume de negócios anual que serve de referência para a aplicação do regime especial das pequenas empresas - Conceito de “operação imobiliária acessória” - Locação de um bem imóvel por uma pessoa singular que exerce várias profissões liberais»)

    (2020/C 287/06)

    Língua do processo: romeno

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Curtea de Apel Timişoara

    Partes no processo principal

    Recorrente: CT

    Recorridos: Administraţia Judeţeană a Finanţelor Publice Caraş-Severin — Serviciul Inspecţie Persoane Fizice, Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Timişoara — Serviciul Soluţionare Contestaţii 1

    Dispositivo

    O artigo 288.o, primeiro parágrafo, ponto 4, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva 2009/162/UE do Conselho, de 22 de dezembro de 2009, deve ser interpretado no sentido de que, no que respeita a um sujeito passivo enquanto pessoa singular cuja atividade económica consiste no exercício de várias profissões liberais, bem como na locação de um bem imóvel, tal locação não constitui uma «operação acessória», na aceção desta disposição, quando essa operação é realizada no âmbito de uma atividade profissional habitual do sujeito passivo.


    (1)  JO C 65, de 18.2.2019.


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