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Document 62018CA0606
Case C-606/18 P: Judgment of the Court (Second Chamber) of 16 July 2020 — Nexans France SAS, Nexans SA v European Commission (Appeal — Competition — Cartels — European market for submarine and underground power cables — Market allocation in connection with projects — Regulation (EC) No 1/2003 — Article 20 — European Commission’s powers of inspection in cartel proceedings — Power to copy data without a prior examination and to examine the data subsequently at the Commission’s premises — Fines — Unlimited jurisdiction)
Processo C-606/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de julho de 2020 — Nexans France SAS, Nexans SA/Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos cabos elétricos subterrâneos e submarinos — Repartição do mercado no âmbito de projetos — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 20.° — Poderes de inspeção da Comissão Europeia em matéria de cartéis — Poder de copiar dados sem exame prévio e de os examinar em seguida nas instalações da Comissão — Coimas — Competência de plena jurisdição»]
Processo C-606/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de julho de 2020 — Nexans France SAS, Nexans SA/Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos cabos elétricos subterrâneos e submarinos — Repartição do mercado no âmbito de projetos — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 20.° — Poderes de inspeção da Comissão Europeia em matéria de cartéis — Poder de copiar dados sem exame prévio e de os examinar em seguida nas instalações da Comissão — Coimas — Competência de plena jurisdição»]
JO C 297 de 7.9.2020, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de julho de 2020 — Nexans France SAS, Nexans SA/Comissão Europeia
(Processo C-606/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos cabos elétricos subterrâneos e submarinos - Repartição do mercado no âmbito de projetos - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 20.o - Poderes de inspeção da Comissão Europeia em matéria de cartéis - Poder de copiar dados sem exame prévio e de os examinar em seguida nas instalações da Comissão - Coimas - Competência de plena jurisdição»)
(2020/C 297/08)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Nexans France SAS, Nexans SA (representantes: G. Forwood, avocate, e M. Powell e A. Rogers, solicitors)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, P. Rossi, C. Sjödin e F. Castilla Contreras, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Nexans France SAS e a Nexans SA são condenadas nas despesas. |