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Document 62018CA0606

Processo C-606/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de julho de 2020 — Nexans France SAS, Nexans SA/Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos cabos elétricos subterrâneos e submarinos — Repartição do mercado no âmbito de projetos — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 20.° — Poderes de inspeção da Comissão Europeia em matéria de cartéis — Poder de copiar dados sem exame prévio e de os examinar em seguida nas instalações da Comissão — Coimas — Competência de plena jurisdição»]

JO C 297 de 7.9.2020, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de julho de 2020 — Nexans France SAS, Nexans SA/Comissão Europeia

(Processo C-606/18 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos cabos elétricos subterrâneos e submarinos - Repartição do mercado no âmbito de projetos - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 20.o - Poderes de inspeção da Comissão Europeia em matéria de cartéis - Poder de copiar dados sem exame prévio e de os examinar em seguida nas instalações da Comissão - Coimas - Competência de plena jurisdição»)

(2020/C 297/08)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Nexans France SAS, Nexans SA (representantes: G. Forwood, avocate, e M. Powell e A. Rogers, solicitors)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, P. Rossi, C. Sjödin e F. Castilla Contreras, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Nexans France SAS e a Nexans SA são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 427, de 26.11.2018.


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