This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62018CA0575
Case C-575/18 P: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 9 July 2020 — Czech Republic v European Commission (Appeal — Own resources of the European Union — Financial liability of the Member States — Request to be released from the obligation to make own resources available — Action for annulment — Admissibility — Letter from the European Commission — Concept of ‘actionable measure’ — Article 47 of the Charter of Fundamental Rights of the European Union — Effective judicial protection — Action alleging unjust enrichment on the part of the European Union)
Processo C-575/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 9 de julho de 2020 — República Checa/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Recursos próprios da União Europeia — Responsabilidade financeira dos Estados-Membros — Pedido de dispensa de colocação à disposição de recursos próprios — Recurso de anulação — Admissibilidade — Carta da Comissão Europeia — Conceito de “ato impugnável” — Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Proteção jurisdicional efetiva — Ação fundada no enriquecimento sem causa da União»)
Processo C-575/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 9 de julho de 2020 — República Checa/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Recursos próprios da União Europeia — Responsabilidade financeira dos Estados-Membros — Pedido de dispensa de colocação à disposição de recursos próprios — Recurso de anulação — Admissibilidade — Carta da Comissão Europeia — Conceito de “ato impugnável” — Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Proteção jurisdicional efetiva — Ação fundada no enriquecimento sem causa da União»)
JO C 287 de 31.8.2020, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 9 de julho de 2020 — República Checa/Comissão Europeia
(Processo C-575/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Recursos próprios da União Europeia - Responsabilidade financeira dos Estados-Membros - Pedido de dispensa de colocação à disposição de recursos próprios - Recurso de anulação - Admissibilidade - Carta da Comissão Europeia - Conceito de “ato impugnável” - Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Proteção jurisdicional efetiva - Ação fundada no enriquecimento sem causa da União»)
(2020/C 287/03)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: República Checa (representantes: O. Serdula, J. Vláčil e M. Smolek, agentes)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente M. Owsiany-Hornung e Z. Malůšková, em seguida Z. Malůšková e J.-P. Keppenne, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: M. K. Bulterman, C. S. Schillemans, M. L. Noort, M. H. S. Gijzen e J. Langer, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Checa suporta, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
O Reino dos Países Baixos suporta as suas próprias despesas. |