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Document 62018CA0575

Processo C-575/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 9 de julho de 2020 — República Checa/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Recursos próprios da União Europeia — Responsabilidade financeira dos Estados-Membros — Pedido de dispensa de colocação à disposição de recursos próprios — Recurso de anulação — Admissibilidade — Carta da Comissão Europeia — Conceito de “ato impugnável” — Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Proteção jurisdicional efetiva — Ação fundada no enriquecimento sem causa da União»)

JO C 287 de 31.8.2020, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 9 de julho de 2020 — República Checa/Comissão Europeia

(Processo C-575/18 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Recursos próprios da União Europeia - Responsabilidade financeira dos Estados-Membros - Pedido de dispensa de colocação à disposição de recursos próprios - Recurso de anulação - Admissibilidade - Carta da Comissão Europeia - Conceito de “ato impugnável” - Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Proteção jurisdicional efetiva - Ação fundada no enriquecimento sem causa da União»)

(2020/C 287/03)

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: República Checa (representantes: O. Serdula, J. Vláčil e M. Smolek, agentes)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente M. Owsiany-Hornung e Z. Malůšková, em seguida Z. Malůšková e J.-P. Keppenne, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: M. K. Bulterman, C. S. Schillemans, M. L. Noort, M. H. S. Gijzen e J. Langer, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Checa suporta, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

O Reino dos Países Baixos suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 408, de 12.11.2018.


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