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Document 62018CA0513
Case C-513/18: Judgment of the Court (Second Chamber) of 30 January 2020 (request for a preliminary ruling from the Commissione tributaria provinciale di Palermo (Italy) — Autoservizi Giordano società cooperativa v Agenzia delle Dogane e dei Monopoli — Ufficio di Palermo (Reference for a preliminary ruling — Taxation of energy products and electricity — Directive 2003/96/EC — Article 7(2) and (3) — Concept of ‘commercial gas oil used as propellant’ — National legislation levying a duty on commercial gas oil used as propellant for the regular carriage of passengers but not for the occasional carriage of passengers — Principle of equal treatment)
Processo C-513/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 30 de janeiro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Provinciale di Palermo — Itália) — Autoservizi Giordano società cooperativa/Agenzia delle Dogane e dei Monopoli — Ufficio di Palermo («Reenvio prejudicial — Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade — Diretiva 2003/96/CE — Artigo 7.°, n.os 2 e 3 — Conceito de “gasóleo utilizado como carburante para fins comerciais” — Legislação nacional que prevê uma taxa reduzida do imposto especial sobre o consumo de gasóleo utilizado como carburante para fins comerciais para o transporte regular de passageiros, e não para o transporte ocasional de passageiros — Princípio da igualdade de tratamento»)
Processo C-513/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 30 de janeiro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Provinciale di Palermo — Itália) — Autoservizi Giordano società cooperativa/Agenzia delle Dogane e dei Monopoli — Ufficio di Palermo («Reenvio prejudicial — Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade — Diretiva 2003/96/CE — Artigo 7.°, n.os 2 e 3 — Conceito de “gasóleo utilizado como carburante para fins comerciais” — Legislação nacional que prevê uma taxa reduzida do imposto especial sobre o consumo de gasóleo utilizado como carburante para fins comerciais para o transporte regular de passageiros, e não para o transporte ocasional de passageiros — Princípio da igualdade de tratamento»)
JO C 137 de 27.4.2020, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.4.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 137/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 30 de janeiro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Provinciale di Palermo — Itália) — Autoservizi Giordano società cooperativa/Agenzia delle Dogane e dei Monopoli — Ufficio di Palermo
(Processo C-513/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade - Diretiva 2003/96/CE - Artigo 7.o, n.os 2 e 3 - Conceito de “gasóleo utilizado como carburante para fins comerciais” - Legislação nacional que prevê uma taxa reduzida do imposto especial sobre o consumo de gasóleo utilizado como carburante para fins comerciais para o transporte regular de passageiros, e não para o transporte ocasional de passageiros - Princípio da igualdade de tratamento»)
(2020/C 137/18)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione Tributaria Provinciale di Palermo
Partes no processo principal
Recorrente: Autoservizi Giordano società cooperativa
Recorrido: Agenzia delle Dogane e dei Monopoli — Ufficio di Palermo
Dispositivo
O artigo 7.o, n.os 2 e 3, da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade, deve ser interpretado no sentido de que, por um lado, uma empresa privada que exerce a atividade de transporte de passageiros, através de serviços de aluguer de autocarros com motorista, é abrangida pelo seu âmbito de aplicação desde que os veículos alugados por essa empresa sejam da categoria M2 ou M3, na aceção da Diretiva 70/156 do Conselho, de 6 de fevereiro de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à receção dos veículos a motor e seus reboques, e, por outro, que não se opõe a uma legislação nacional que prevê uma taxa reduzida do imposto especial sobre o consumo de gasóleo profissional utilizado como combustível no transporte regular de passageiros, sem, no entanto, prever essa taxa para o gasóleo utilizado para o transporte ocasional de passageiros, desde que essa legislação respeite o princípio da igualdade de tratamento, o que compete ao órgão jurisdicional nacional verificar.