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Document 62017TN0583

Processo T-583/17: Recurso interposto em 25 de agosto de 2017 — EOS Deutscher Inkasso-Dienst/EUIPO — IOS Finance EFC (IOS finance)

JO C 338 de 9.10.2017, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 338/21


Recurso interposto em 25 de agosto de 2017 — EOS Deutscher Inkasso-Dienst/EUIPO — IOS Finance EFC (IOS finance)

(Processo T-583/17)

(2017/C 338/24)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: EOS Deutscher Inkasso-Dienst GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: B. Sorg, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: IOS Finance EFC, SA (Barcelona, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos «IOS FINANCE» — Marca da União Europeia n.o 12 544 061

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de junho de 2017, no processo R 2262/2016-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.


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