This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62017TN0583
Case T-583/17: Action brought on 25 August 2017 — EOS Deutscher Inkasso-Dienst v EUIPO — IOS Finance EFC (IOS finance)
Processo T-583/17: Recurso interposto em 25 de agosto de 2017 — EOS Deutscher Inkasso-Dienst/EUIPO — IOS Finance EFC (IOS finance)
Processo T-583/17: Recurso interposto em 25 de agosto de 2017 — EOS Deutscher Inkasso-Dienst/EUIPO — IOS Finance EFC (IOS finance)
JO C 338 de 9.10.2017, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 338/21 |
Recurso interposto em 25 de agosto de 2017 — EOS Deutscher Inkasso-Dienst/EUIPO — IOS Finance EFC (IOS finance)
(Processo T-583/17)
(2017/C 338/24)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: EOS Deutscher Inkasso-Dienst GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: B. Sorg, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: IOS Finance EFC, SA (Barcelona, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos «IOS FINANCE» — Marca da União Europeia n.o 12 544 061
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de junho de 2017, no processo R 2262/2016-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada; |
— |
condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
— |
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |