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Document 62017TA0796

    Processo T-796/17: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — Mouldpro/EUIPO — Wenz Kunststoff (MOULDPRO) («Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia MOULDPRO — Causa de nulidade absoluta — Má-fé — Artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Causas de nulidade relativas — Artigo 60.o, n.o 1, alínea b), e artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento 2017/1001 — Artigo 60.o, n.o 1, alínea c), e artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento 2017/1001»)

    JO C 122 de 1.4.2019, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.4.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 122/17


    Acórdão do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — Mouldpro/EUIPO — Wenz Kunststoff (MOULDPRO)

    (Processo T-796/17) (1)

    (Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia MOULDPRO - Causa de nulidade absoluta - Má-fé - Artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Causas de nulidade relativas - Artigo 60.o, n.o 1, alínea b), e artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento 2017/1001 - Artigo 60.o, n.o 1, alínea c), e artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento 2017/1001)

    (2019/C 122/19)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Mouldpro ApS (Ballerup, Dinamarca) (representante: W. Rebernik, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: P. Sipos e D. Walicka, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Wenz Kunststoff GmbH & Co. KG (Lüdenscheid, Alemanha) (representantes: J. Bühling e D. Graetsch, advogados)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de outubro de 2017 (processo R 2153/2015-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Mouldpro e a Wenz Kunststoff.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Mouldpro ApS é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 32, de 29.1.2018.


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