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Document 62017TA0292

Processo T-292/17: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — Région Île-de-France/Comissão [«Auxílios de Estado — Regime de auxílio executado pela França entre 1994 e 2008 — Subvenções ao investimento concedidas pela região Île-de-France — Decisão que declara o regime de auxílio compatível com o mercado interno — Vantagem — Caráter Seletivo — Artigo.107.o, n.o 1, TFUE — Dever de fundamentação — Conceitos de “auxílio existente” e de “auxílio novo” — Artigo 108.o TFUE — Artigo 1.o, alínea b), i) e v), do Regulamento (UE) 2015/1589»]

JO C 328 de 30.9.2019, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/42


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — Région Île-de-France/Comissão

(Processo T-292/17) (1)

(«Auxílios de Estado - Regime de auxílio executado pela França entre 1994 e 2008 - Subvenções ao investimento concedidas pela região Île-de-France - Decisão que declara o regime de auxílio compatível com o mercado interno - Vantagem - Caráter Seletivo - Artigo.107.o, n.o 1, TFUE - Dever de fundamentação - Conceitos de “auxílio existente” e de “auxílio novo” - Artigo 108.o TFUE - Artigo 1.o, alínea b), i) e v), do Regulamento (UE) 2015/1589»)

(2019/C 328/45)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Région Île-de-France (França) (representante: J.-P. Hordies, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati, C. Georgieva-Kecsmar e T. Maxian Rusche, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação parcial da Decisão (UE) 2017/1470 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2017, relativa aos regimes de auxílios SA.26763 2014/C (ex 2012/NN) concedidos pela França a favor das empresas de autocarros na região Île-de-France (JO 2017, L 209, p. 24).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Région Île-de-France suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 231, de 17.7.2017.


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