This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62017CN0527
Case C-527/17: Request for a preliminary ruling from the Bundespatentgericht (Germany) lodged on 5 September 2017 — LN
Processo C-527/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundespatentgericht (Alemanha) em 5 de setembro de 2017 — LN
Processo C-527/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundespatentgericht (Alemanha) em 5 de setembro de 2017 — LN
JO C 402 de 27.11.2017, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundespatentgericht (Alemanha) em 5 de setembro de 2017 — LN
(Processo C-527/17)
(2017/C 402/13)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundespatentgericht
Partes no processo principal
Recorrente: LN
Recorrido: Deutsches Patent- und Markenamt
Questão prejudicial
O artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (1), deve ser interpretado no sentido de que uma autorização nos termos da Diretiva 93/42/CEE (2) para uma combinação de um dispositivo médico e de um medicamento, na aceção do artigo 1.o, n.o 4, da Diretiva 93/42, deve ser equiparada, para efeitos do regulamento, a uma autorização válida para a introdução no mercado nos termos da Diretiva 2001/83/CE (3) quando, no contexto do procedimento de autorização previsto no anexo I, ponto 7.4., n.o 1, da Diretiva 93/42/CEE, a qualidade, segurança e utilidade do componente medicamentoso foram verificadas por uma autoridade em matéria de medicamentos de um Estado-Membro da UE, de acordo com o disposto na Diretiva 2001/83/CE?
(2) Diretiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos (JO L 169, p. 1).
(3) Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 311, p. 67).