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Document 62017CA0595
Case C-595/17: Judgment of the Court (Third Chamber) of 24 October 2018 (request for a preliminary ruling from the Cour de cassation — France) — Apple Sales International, Apple Inc., Apple retail France EURL v MJA, acting as liquidator of eBizcuss.com (Reference for a preliminary ruling – Area of freedom, security and justice – Jurisdiction in civil and commercial matters – Regulation (EC) No 44/2001 – Article 23 – Jurisdiction clause in a distribution contract – Action for damages by the distributor based on the infringement of Article 102 TFEU by the supplier)
Processo C-595/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de outubro de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Apple Sales International, Apple Inc., Apple retail France EURL / MJA, na qualidade de administrador da insolvência da eBizcuss.com [Reenvio prejudicial – Espaço de liberdade, segurança e justiça – Competência judiciária em matéria civil e comercial – Regulamento (CE) n.o 44/2001 – Artigo 23.o – Cláusula atributiva de jurisdição constante de um contrato de distribuição – Ação de indemnização intentada pelo fornecedor contra o distribuidor por violação do artigo 102.o TFUE]
Processo C-595/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de outubro de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Apple Sales International, Apple Inc., Apple retail France EURL / MJA, na qualidade de administrador da insolvência da eBizcuss.com [Reenvio prejudicial – Espaço de liberdade, segurança e justiça – Competência judiciária em matéria civil e comercial – Regulamento (CE) n.o 44/2001 – Artigo 23.o – Cláusula atributiva de jurisdição constante de um contrato de distribuição – Ação de indemnização intentada pelo fornecedor contra o distribuidor por violação do artigo 102.o TFUE]
JO C 4 de 7.1.2019, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 4/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de outubro de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Apple Sales International, Apple Inc., Apple retail France EURL / MJA, na qualidade de administrador da insolvência da eBizcuss.com
(Processo C-595/17) (1)
(Reenvio prejudicial - Espaço de liberdade, segurança e justiça - Competência judiciária em matéria civil e comercial - Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Artigo 23.o - Cláusula atributiva de jurisdição constante de um contrato de distribuição - Ação de indemnização intentada pelo fornecedor contra o distribuidor por violação do artigo 102.o TFUE)
(2019/C 4/12)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrentes: Apple Sales International, Apple Inc., Apple retail France EURL
Recorrida: MJA, na qualidade de administrador da insolvência da eBizcuss.com
Dispositivo
1) |
O artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que a aplicação, a uma ação de indemnização intentada por um distribuidor contra o seu fornecedor ao abrigo do artigo 102.o TFUE, de uma cláusula atributiva de jurisdição contida no contrato que vincula as partes não está excluída pelo simples facto de essa cláusula não se referir expressamente aos litígios relativos à responsabilidade decorrente de uma infração ao direito da concorrência. |
2) |
O artigo 23.o do Regulamento n.o 44/2001 deve ser interpretado no sentido de que a aplicação de uma cláusula atributiva de jurisdição no âmbito de uma ação de indemnização intentada por um distribuidor contra o seu fornecedor ao abrigo do artigo 102.o TFUE não depende da constatação prévia de uma infração ao direito da concorrência por uma autoridade nacional ou europeia. |