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Document 62017CA0527
Case C-527/17: Judgment of the Court (Ninth Chamber) of 25 October 2018 (request for a preliminary ruling from the Bundespatentgericht — Germany) — proceedings brought by Boston Scientific Ltd (Reference for a preliminary ruling – Intellectual and industrial property – Supplementary protection certificate for medicinal products – Regulation (EC) No 469/2009 – Scope – Medical device incorporating as an integral part a substance which, used separately, may be considered to be a medicinal product – Directive 93/42/EEC – Article 1(4) – Concept of ‘administrative authorisation procedure’)
Processo C-527/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 25 de outubro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Bundespatentgericht — Alemanha) — processo instaurado pela Boston Scientific Ltd [«Reenvio prejudicial – Propriedade intelectual e industrial – Certificado complementar de proteção para os medicamentos – Regulamento (CE) n.o 469/2009 – Âmbito de aplicação – Dispositivo médico que inclui como parte integrante uma substância que, se utilizada separadamente, é suscetível de ser considerada como medicamento – Diretiva 93/42/CEE – Artigo 1.o, n.o 4 – Conceito de “processo de autorização administrativa”»]
Processo C-527/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 25 de outubro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Bundespatentgericht — Alemanha) — processo instaurado pela Boston Scientific Ltd [«Reenvio prejudicial – Propriedade intelectual e industrial – Certificado complementar de proteção para os medicamentos – Regulamento (CE) n.o 469/2009 – Âmbito de aplicação – Dispositivo médico que inclui como parte integrante uma substância que, se utilizada separadamente, é suscetível de ser considerada como medicamento – Diretiva 93/42/CEE – Artigo 1.o, n.o 4 – Conceito de “processo de autorização administrativa”»]
JO C 4 de 7.1.2019, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 4/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 25 de outubro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Bundespatentgericht — Alemanha) — processo instaurado pela Boston Scientific Ltd
(Processo C-527/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Propriedade intelectual e industrial - Certificado complementar de proteção para os medicamentos - Regulamento (CE) n.o 469/2009 - Âmbito de aplicação - Dispositivo médico que inclui como parte integrante uma substância que, se utilizada separadamente, é suscetível de ser considerada como medicamento - Diretiva 93/42/CEE - Artigo 1.o, n.o 4 - Conceito de “processo de autorização administrativa”»)
(2019/C 4/10)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundespatentgericht
Parte no processo principal
Boston Scientific Ltd
interveniente: Deutsches Patent- und Markenamt
Dispositivo
O artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos, deve ser interpretado no sentido de que um processo de autorização prévia, nos termos da Diretiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos, conforme alterada pela Diretiva 2007/47/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, de um dispositivo que inclui como parte integrante uma substância, na aceção do artigo 1.o, n.o 4, dessa diretiva conforme alterada, não pode ser equiparado, para efeitos de aplicação desse regulamento, a um processo de autorização de introdução no mercado dessa substância nos termos da Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, conforme alterada pela Diretiva 2004/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, mesmo que a referida substância tenha sido objeto da avaliação prevista no ponto 7.4, primeiro e segundo parágrafos, do anexo I da Diretiva 93/42, conforme alterada pela Diretiva 2007/47.