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Doiciméad 62016TN0636

Processo T-636/16: Recurso interposto em 5 de setembro de 2016 — Starbucks e Starbucks Manufacturing Emea/Comissão

JO C 462 de 12.12.2016, lch. 25-25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 462/25


Recurso interposto em 5 de setembro de 2016 — Starbucks e Starbucks Manufacturing Emea/Comissão

(Processo T-636/16)

(2016/C 462/32)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Starbucks Corp. (Seattle, Washington, Estados Unidos) e Starbucks Manufacturing Emea BV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: S. Verschuur, M. Petite e M.-A. Stroungi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular os artigos 1.o a 4.o da Decisão da Comissão de 21 de outubro de 2015 relativa ao auxílio de Estado SA.38374 (2014/C ex 2014/NN) concedido pelos Países Baixos à Starbucks («decisão impugnada»);

a título subsidiário, anular o artigo 2.o, n.o 1, da decisão impugnada; e

condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam três fundamentos de recurso.

1.

O primeiro fundamento é relativo à violação, pela Comissão, do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, por ter cometido um erro de direito e um erro manifesto de apreciação aquando da interpretação e aplicação do quadro de referência para efeitos de avaliação sobre se os advance pricing arrangements (acordos antecipados de preços, a seguir «APA») conferem uma vantagem seletiva.

2.

O segundo fundamento é relativo à violação, pela Comissão, do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, por ter considerado incorretamente que o APA conferiu uma vantagem, cometendo por conseguinte vários erros manifestos de facto e de apreciação, não tendo procedido a uma análise diligente e imparcial e não tendo fundamentado suficientemente a decisão.

3.

O terceiro fundamento é relativo à violação, pela Comissão, do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho (1), por ter quantificado erradamente o alegado auxílio, tendo assim cometido um erro material e um erro manifesto de apreciação.


(1)  Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).


Barr