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Document 62016TB0849

    Processo T-849/16 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 21 de julho de 2017 — PGNiG Supply & Trading/Comissão («Processo de medidas provisórias — Mercado interno do gás natural — Diretiva 2009/73/CE — Pedido da Bundesnetzagentur de alteração das condições de derrogação das regras da União sobre a exploração do gasoduto OPAL — Decisão da Comissão que altera as condições de derrogação das regras da União — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»)

    JO C 293 de 4.9.2017, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 293/34


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 21 de julho de 2017 — PGNiG Supply & Trading/Comissão

    (Processo T-849/16 R)

    ((«Processo de medidas provisórias - Mercado interno do gás natural - Diretiva 2009/73/CE - Pedido da Bundesnetzagentur de alteração das condições de derrogação das regras da União sobre a exploração do gasoduto OPAL - Decisão da Comissão que altera as condições de derrogação das regras da União - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»))

    (2017/C 293/40)

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Recorrente: PGNiG Supply & Trading GmbH (Munique, Alemanha) (representante: M. Jeżewski, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e K. Herrmann, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e R. Kanitz, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE destinado a obter a suspensão da execução da decisão C(2016) 6950 final da Comissão, de 28 de outubro de 2016, relativa à alteração das condições de derrogação do gasoduto OPAL às regras de acesso de terceiros e à regulamentação das tarifas aprovadas pela Diretiva 2003/55/CE.

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    O despacho de 23 de dezembro de 2016, PGNiG Supply & Trading/Comissão (T-849/16 R), é revogado.

    3)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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