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Document 62016TB0845

    Processo T-845/16: Despacho do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2018 — QG/Comissão «Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Auxílio concedido pelas autoridades espanholas a determinados clubes de futebol profissional — Taxa de imposto preferencial aplicada no âmbito do imposto sobre as sociedades — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade manifesta»

    JO C 104 de 19.3.2018, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 104/41


    Despacho do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2018 — QG/Comissão

    (Processo T-845/16) (1)

    («Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Auxílio concedido pelas autoridades espanholas a determinados clubes de futebol profissional - Taxa de imposto preferencial aplicada no âmbito do imposto sobre as sociedades - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade manifesta»)

    (2018/C 104/53)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: QG (representantes: L. Ruiz Ezquerra, R. Oncina Borrego, I. Sobrepera Millet e A. Hernández Pardo, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Luengo, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C(2016) 4046 final da Comissão, de 4 de julho de 2016, relativa ao auxílio de Estado SA.29769 (2013/C) (ex 2013/NN) concedido por Espanha a determinados clubes de futebol.

    Dispositivo

    1)

    O pedido de não conhecimento do mérito da causa é indeferido.

    2)

    O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

    3)

    Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pelo Reino de Espanha e pelo Fútbol Club Barcelona.

    4)

    A QG é condenada nas despesas.

    5)

    A QG, a Comissão Europeia, o Reino de Espanha e o Fútbol Club Barcelona suportarão as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.


    (1)  JO C 53 de 20.2.2017.


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