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Document 62016TB0784
Case T-784/16: Order of the General Court of 15 November 2017 — Pilla v Commission and EACEA (Action for annulment and damages — Provisional measures — Application for legal aid submitted after an action had been brought — Creative Europe Programme (2014-2020) — Call for proposals on support for a preparatory action — Decision rejecting candidature due to failure to respect an eligibility criterion — Grants available only to legal persons — Disregard of the formal requirements — Acts not attributable to EACEA — Action in part manifestly inadmissible and in part manifestly lacking any foundation in law)
Processo T-784/16: Despacho do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2017 — Pilla/Comissão e EACEA «Recurso de anulação e pedido de indemnização — Medidas provisórias — Pedido de assistência judiciária apresentado após a interposição de recurso — Programa “Europa criativa (2014-2020)” — Convite à apresentação de propostas para apoio a uma ação preparatória — Decisão que rejeita uma candidatura por não preenchimento de um requisito de elegibilidade — Subvenções abertas apenas para pessoas coletivas — Violação de requisitos de forma — Falta de imputabilidade dos atos à EACEA — Recurso parcialmente inadmissível e parcialmente improcedente»
Processo T-784/16: Despacho do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2017 — Pilla/Comissão e EACEA «Recurso de anulação e pedido de indemnização — Medidas provisórias — Pedido de assistência judiciária apresentado após a interposição de recurso — Programa “Europa criativa (2014-2020)” — Convite à apresentação de propostas para apoio a uma ação preparatória — Decisão que rejeita uma candidatura por não preenchimento de um requisito de elegibilidade — Subvenções abertas apenas para pessoas coletivas — Violação de requisitos de forma — Falta de imputabilidade dos atos à EACEA — Recurso parcialmente inadmissível e parcialmente improcedente»
JO C 13 de 15.1.2018, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/18 |
Despacho do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2017 — Pilla/Comissão e EACEA
(Processo T-784/16) (1)
(«Recurso de anulação e pedido de indemnização - Medidas provisórias - Pedido de assistência judiciária apresentado após a interposição de recurso - Programa “Europa criativa (2014-2020)” - Convite à apresentação de propostas para apoio a uma ação preparatória - Decisão que rejeita uma candidatura por não preenchimento de um requisito de elegibilidade - Subvenções abertas apenas para pessoas coletivas - Violação de requisitos de forma - Falta de imputabilidade dos atos à EACEA - Recurso parcialmente inadmissível e parcialmente improcedente»)
(2018/C 013/30)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Rinaldo Pilla (Venafro, Itália) (representante: A. Silvestri, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Aresu e C. Gheorghiu, agentes) e Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura» (EACEA) (representantes: H. Monet e V. Sansonetti, agentes)
Objeto
Em primeiro lugar, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão da Comissão, de 2 de setembro de 2016, que rejeita a candidatura apresentada pelo recorrente no âmbito do Convite à apresentação de porpostas «EAC/S05/2016 –Apoio a uma ação preparatória para criar um prémio “Festivals” da União Europeia e um “label”“Festival” da União Europeia no domínio da cultura: EFFE (A Europa para os festivais, os festivais para a Europa)» de 26 de abril de 2016; em segundo lugar, pedido destinado a que o Tribunal Geral constate e declare, a título principal, a admissibilidade da candidatura do recorrente ou, a título subsidiário, anule «o próprio procedimento de seleção»; em terceiro lugar, pedido destinado à suspensão do procedimento de seleção, e, em quarto lugar, pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente em razão da rejeição da sua candidatura.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível na medida em que é dirigido contra a Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura». |
2) |
O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível, e, em parte, manifestamente improcedente na medida em que é dirigido contra a Comissão Europeia. |
3) |
O pedido de assistência judiciária é indeferido. |
4) |
Rinaldo Pilla é condenado nas despesas. |