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Document 62016TB0564

    Processo T-564/16: Despacho do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2017 — Bowles/BCE «Função pública — Pessoal do BCE — Remuneração — Aumento de salário — Membros do Comité do Pessoal — Elegibilidade — Recurso de anulação — Não conhecimento do mérito — Ação de indemnização — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

    JO C 13 de 15.1.2018, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 13/17


    Despacho do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2017 — Bowles/BCE

    (Processo T-564/16) (1)

    («Função pública - Pessoal do BCE - Remuneração - Aumento de salário - Membros do Comité do Pessoal - Elegibilidade - Recurso de anulação - Não conhecimento do mérito - Ação de indemnização - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)

    (2018/C 013/29)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Carlos Bowles (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: inicialmente L. Levi e A. Tymen, depois L. Levi, advogados)

    Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: F. Malfrère e E. Carlini, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

    Objeto

    Pedido, nos termos do artigo 270.o TFUE, que se destina, por um lado, à anulação da decisão de 24 de fevereiro de 2015, comunicada ao pessoal em 13 de março de 2015, através da qual o BCE recusou conceder ao recorrente, relativamente ao ano de 2015, um aumento adicional de salário, bem como à anulação da decisão de indeferimento do seu recurso especial de 9 de julho de 2015, e, por outro, à obtenção da reparação do prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu.

    Dispositivo

    1)

    Não há que proferir decisão quanto aos pedidos de anulação.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

    3)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 16, de 18.1.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-130/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).


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