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Document 62016TA0774

    Processo T-774/16: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Consejo Regulador del Cava/EUIPO — Cave de Tain-L’Hermitage, union des propriétaires (CAVE DE TAIN) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia CAVE DE TAIN — Denominação de origem anterior “cava” — Conceito de “evocação” de uma denominação de origem protegida — Artigo 103.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 1308/2013»

    JO C 311 de 3.9.2018, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.9.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 311/13


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Consejo Regulador del Cava/EUIPO — Cave de Tain-L’Hermitage, union des propriétaires (CAVE DE TAIN)

    (Processo T-774/16) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia CAVE DE TAIN - Denominação de origem anterior “cava” - Conceito de “evocação” de uma denominação de origem protegida - Artigo 103.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013»)

    (2018/C 311/13)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Consejo Regulador del Cava (Villafranca del Penedès, Espanha) (representante: C. Prat, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Zaera Cuadrado e D. Walicka, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Cave de Tain-L’Hermitage, union des propriétaires (Tain-L’Hermitage, França) (representante: J.-P. Stouls, advogado)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de setembro de 2016 (processo R 980/2015-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre o Consejo Regulador del Cava e a Cave de Tain-l’Hermitage, union des propriétaires.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    O Consejo Regulador del Cava é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 6, de 9.1.2017.


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