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Document 62016TA0774
Case T-774/16: Judgment of the General Court of 12 July 2018 — Consejo Regulador del Cava v EUIPO — Cave de Tain L’Hermitage, union des propriétaires (CAVE DE TAIN) (EU trade mark — Invalidity proceedings — Figurative EU trade mark CAVE DE TAIN — Earlier designation of origin ‘CAVA’ — Concept of ‘evocation’ of a protected designation of origin — Article 103(2)(b) of Regulation (EU) No 1308/2013)
Processo T-774/16: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Consejo Regulador del Cava/EUIPO — Cave de Tain-L’Hermitage, union des propriétaires (CAVE DE TAIN) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia CAVE DE TAIN — Denominação de origem anterior “cava” — Conceito de “evocação” de uma denominação de origem protegida — Artigo 103.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 1308/2013»
Processo T-774/16: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Consejo Regulador del Cava/EUIPO — Cave de Tain-L’Hermitage, union des propriétaires (CAVE DE TAIN) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia CAVE DE TAIN — Denominação de origem anterior “cava” — Conceito de “evocação” de uma denominação de origem protegida — Artigo 103.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 1308/2013»
JO C 311 de 3.9.2018, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/13 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Consejo Regulador del Cava/EUIPO — Cave de Tain-L’Hermitage, union des propriétaires (CAVE DE TAIN)
(Processo T-774/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia CAVE DE TAIN - Denominação de origem anterior “cava” - Conceito de “evocação” de uma denominação de origem protegida - Artigo 103.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013»)
(2018/C 311/13)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Consejo Regulador del Cava (Villafranca del Penedès, Espanha) (representante: C. Prat, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Zaera Cuadrado e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Cave de Tain-L’Hermitage, union des propriétaires (Tain-L’Hermitage, França) (representante: J.-P. Stouls, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de setembro de 2016 (processo R 980/2015-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre o Consejo Regulador del Cava e a Cave de Tain-l’Hermitage, union des propriétaires.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Consejo Regulador del Cava é condenado nas despesas. |