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Document 62016TA0477
Case T-477/16: Judgment of the General Court of 24 October 2018 — Epsilon International v Commission (Arbitration clause — Contracts concluded under the Seventh Framework Programme for research, technological development and demonstration activities (2007-2013) — Interest in bringing proceedings — Eligible costs — Suspension of payment — Application for annulment — Decision to register the applicant in the central database of the Early Detection and Exclusion System (EDES) — Act not open to challenge — Inadmissibility)
Processo T-477/16: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2018 — Epsilon International / Comissão [«Cláusula compromissória — Contratos celebrados no âmbito do Sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) — Interesse em agir — Custos elegíveis — Suspensão do pagamento — Pedido de anulação — Decisão de inscrever a recorrente na base de dados do sistema de deteção precoce e de exclusão (EDES) — Ato irrecorrível — Inadmissibilidade»]
Processo T-477/16: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2018 — Epsilon International / Comissão [«Cláusula compromissória — Contratos celebrados no âmbito do Sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) — Interesse em agir — Custos elegíveis — Suspensão do pagamento — Pedido de anulação — Decisão de inscrever a recorrente na base de dados do sistema de deteção precoce e de exclusão (EDES) — Ato irrecorrível — Inadmissibilidade»]
JO C 445 de 10.12.2018, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 445/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2018 — Epsilon International / Comissão
(Processo T-477/16) (1)
([«Cláusula compromissória - Contratos celebrados no âmbito do Sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Interesse em agir - Custos elegíveis - Suspensão do pagamento - Pedido de anulação - Decisão de inscrever a recorrente na base de dados do sistema de deteção precoce e de exclusão (EDES) - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade»])
(2018/C 445/19)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Epsilon International SA (Marousi, Grécia) (representantes: D. Bogaert e A. Guillerme, avocats)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà, A Katsimerou e A. Kyratsou, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado a obter a declaração, em primeiro lugar, de que os montantes pagos pela Comissão no âmbito das Convenções de subvenção Briseide, i-SCOPE e Smart-Islands constituem custos elegíveis, em segundo lugar, de que as decisões da Comissão de suspender os pagamentos pelos projetos i-Locate, eENV-Plus, GeoSmartCity e c-Space são desprovidas de fundamento e, em terceiro lugar, de que o comportamento ilegal da Comissão causou um prejuízo à recorrente e, por outro lado, pedido baseado, em primeiro lugar, no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão Ares(2016) 2835215 da Comissão, de 17 de junho de 2016, que inscreve a Epsilon na base de dados do sistema de deteção precoce e de exclusão (EDES) e, em segundo lugar, no artigo 268.o TFUE e destinado à reparação do dano alegadamente sofrido pela recorrente devido a este ato.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Epsilon International SA é condenada nas despesas. |