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Document 62016TA0208

    Processo T-208/16: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2018 — Ranocchia/ERCEA [«Investigação e desenvolvimento tecnológico — Convites à apresentação de propostas e atividades no âmbito do Programa de Trabalho do CEI para 2015 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) — Horizonte 2020 — Decisão da ERCEA que declara não elegível a proposta apresentada pelo recorrente — Projeto relativo à identificação dos algoritmos matemáticos que facilita a leitura e a análise de determinados manuscritos antigos — Desvio de poder — Erro de facto — Erro de direito — Erro manifesto de apreciação»]

    JO C 104 de 19.3.2018, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 104/32


    Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2018 — Ranocchia/ERCEA

    (Processo T-208/16) (1)

    ([«Investigação e desenvolvimento tecnológico - Convites à apresentação de propostas e atividades no âmbito do Programa de Trabalho do CEI para 2015 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) - Horizonte 2020 - Decisão da ERCEA que declara não elegível a proposta apresentada pelo recorrente - Projeto relativo à identificação dos algoritmos matemáticos que facilita a leitura e a análise de determinados manuscritos antigos - Desvio de poder - Erro de facto - Erro de direito - Erro manifesto de apreciação»])

    (2018/C 104/41)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Graziano Ranocchia (Roma, Itália) (representante: C. Intino, avocat)

    Recorrida: Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA) (representantes: inicialmente por E. Chacon Mohedano, R. Maggio Panizza e L. Moreau, em seguida por Chacon Mohedano, Maggio Panizza e F. Sgritta, agentes)

    Objeto

    Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação, em primeiro lugar, da Decisão Ares(2016) 1020667 da ERCEA, de 26 de fevereiro de 2016, que indeferiu o pedido do recorrente de recurso da decisão que recusou a subvenção da proposta de investigação n.o 682937, intitulada «PHercSchools2 — The Hellenistic Philosophical Schools in the Herculaneum Papyri», em segundo lugar, da Decisão Ares(2015) 5922529 da ERCEA, de 17 de dezembro de 2015, que recusou a subvenção desta proposta de investigação e, em terceiro lugar, de qualquer ato anterior, ulterior e conexo a esses atos, nomeadamente a lista de projetos aprovados pelo programa de subvenção «ERC-Consolidator Grant», tornado público pelo comunicado de imprensa da ERCEA de 12 de fevereiro de 2016.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Graziano Ranocchia é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 243, de 4.7.2016.


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