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Document 62016TA0208
Case T-208/16: Judgment of the General Court of 5 February 2018 — Ranocchia v ERCEA (Research and technological development — Calls for proposals and related activities under the ERC Work Programme 2015 — Framework Programme for Research and Innovation (2014-2020) — Horizon 2020 — Decision of the ERCEA declaring ineligible the proposal submitted by the applicant — Project concerning the identification of mathematical algorithms facilitating the reading and analysis of certain ancient manuscripts — Misuse of powers — Error of fact — Error of law — Manifest error of assessment)
Processo T-208/16: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2018 — Ranocchia/ERCEA [«Investigação e desenvolvimento tecnológico — Convites à apresentação de propostas e atividades no âmbito do Programa de Trabalho do CEI para 2015 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) — Horizonte 2020 — Decisão da ERCEA que declara não elegível a proposta apresentada pelo recorrente — Projeto relativo à identificação dos algoritmos matemáticos que facilita a leitura e a análise de determinados manuscritos antigos — Desvio de poder — Erro de facto — Erro de direito — Erro manifesto de apreciação»]
Processo T-208/16: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2018 — Ranocchia/ERCEA [«Investigação e desenvolvimento tecnológico — Convites à apresentação de propostas e atividades no âmbito do Programa de Trabalho do CEI para 2015 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) — Horizonte 2020 — Decisão da ERCEA que declara não elegível a proposta apresentada pelo recorrente — Projeto relativo à identificação dos algoritmos matemáticos que facilita a leitura e a análise de determinados manuscritos antigos — Desvio de poder — Erro de facto — Erro de direito — Erro manifesto de apreciação»]
JO C 104 de 19.3.2018, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2018 — Ranocchia/ERCEA
(Processo T-208/16) (1)
([«Investigação e desenvolvimento tecnológico - Convites à apresentação de propostas e atividades no âmbito do Programa de Trabalho do CEI para 2015 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) - Horizonte 2020 - Decisão da ERCEA que declara não elegível a proposta apresentada pelo recorrente - Projeto relativo à identificação dos algoritmos matemáticos que facilita a leitura e a análise de determinados manuscritos antigos - Desvio de poder - Erro de facto - Erro de direito - Erro manifesto de apreciação»])
(2018/C 104/41)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Graziano Ranocchia (Roma, Itália) (representante: C. Intino, avocat)
Recorrida: Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA) (representantes: inicialmente por E. Chacon Mohedano, R. Maggio Panizza e L. Moreau, em seguida por Chacon Mohedano, Maggio Panizza e F. Sgritta, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação, em primeiro lugar, da Decisão Ares(2016) 1020667 da ERCEA, de 26 de fevereiro de 2016, que indeferiu o pedido do recorrente de recurso da decisão que recusou a subvenção da proposta de investigação n.o 682937, intitulada «PHercSchools2 — The Hellenistic Philosophical Schools in the Herculaneum Papyri», em segundo lugar, da Decisão Ares(2015) 5922529 da ERCEA, de 17 de dezembro de 2015, que recusou a subvenção desta proposta de investigação e, em terceiro lugar, de qualquer ato anterior, ulterior e conexo a esses atos, nomeadamente a lista de projetos aprovados pelo programa de subvenção «ERC-Consolidator Grant», tornado público pelo comunicado de imprensa da ERCEA de 12 de fevereiro de 2016.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Graziano Ranocchia é condenado nas despesas. |