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Document 62016TA0104

Processo T-104/16: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2017 — Puma/EUIPO (FOREVER FASTER) [«Marca da União Europeia — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca nominativa FOREVER FASTER — Marca constituída por um slogan publicitário — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Igualdade de tratamento — Princípio da boa administração»]

JO C 129 de 24.4.2017, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/19


Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2017 — Puma/EUIPO (FOREVER FASTER)

(Processo T-104/16) (1)

([«Marca da União Europeia - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca nominativa FOREVER FASTER - Marca constituída por um slogan publicitário - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Igualdade de tratamento - Princípio da boa administração»])

(2017/C 129/31)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representante: M. Schunke, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: H. O'Neill e K. Sidat Humphreys, agentes)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de janeiro de 2016 (processo R 770/2015-1), relativa ao registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa FOREVER FASTER.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A PUMA SE é condenada nas despesas.


(1)  JO C 165, de 10.5.2016.


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