Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016CN0292

    Processo C-292/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Helsingin hallinto-oikeus (Finlândia) em 25 de maio de 2016 — A Oy/Veronsaajien oikeudenvalvontayksikkö

    JO C 270 de 25.7.2016, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.7.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 270/31


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Helsingin hallinto-oikeus (Finlândia) em 25 de maio de 2016 — A Oy/Veronsaajien oikeudenvalvontayksikkö

    (Processo C-292/16)

    (2016/C 270/35)

    Língua do processo: finlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Helsingin hallinto-oikeus

    Partes no processo principal

    Recorrente: A Oy

    Parte interessada: Veronsaajien oikeudenvalvontayksikkö

    Questões prejudiciais

    1)

    O artigo 49.o TFUE opõe-se a uma legislação finlandesa segundo a qual, se uma sociedade nacional ceder, a título de entrada de ativos, um estabelecimento estável situado noutro Estado-Membro a uma sociedade que aí está estabelecida e receber em contrapartida novas ações desta, a entrada de ativos é tributada imediatamente, logo no ano em que ocorre a transferência, embora, numa situação nacional equivalente, essa tributação só ocorra no momento da respetiva realização?

    2)

    Pode considerar-se que existe discriminação indireta ou direta se a Finlândia proceder imediatamente à tributação, logo no ano em que ocorre a entrada de ativos, antes de o rendimento ser realizado, embora numa situação nacional a tributação seja diferida até ao momento desta realização?

    3)

    Em caso de resposta afirmativa às questões 1 e 2, é possível que esta restrição à liberdade de estabelecimento se justifique devido a uma razão imperiosa de interesse geral ou devido à proteção da competência tributária nacional? A restrição proibida é conforme com o princípio da proporcionalidade?


    Top