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Document 62016CN0286

    Processo C-286/16: Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Cluj (Roménia) em 23 de maio de 2016 — SC Exmitiani SRL/Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice Cluj

    JO C 296 de 16.8.2016, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.8.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 296/20


    Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Cluj (Roménia) em 23 de maio de 2016 — SC Exmitiani SRL/Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice Cluj

    (Processo C-286/16)

    (2016/C 296/26)

    Língua do processo: romeno

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Curtea de Apel Cluj

    Partes no processo principal

    Recorrente: SC Exmitiani SRL

    Recorrida: Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice Cluj

    Questões prejudiciais

    1)

    Numa situação como a do processo principal, em que o ato administrativo impugnado foi adotado antes da adesão da Roménia à União Europeia, mas a reclamação contra tal ato foi decidida através de uma medida de uma autoridade fiscal após a adesão, implica o princípio da cooperação leal que a legislação nacional seja interpretada à luz das diretivas europeias aplicáveis em matéria de IVA? (1)

    2)

    Relativamente às circunstâncias do processo principal, deve o princípio da segurança jurídica ser interpretado no sentido de que se opõe à prática da autoridade fiscal que, com base nas mesmas circunstâncias de facto, conduz a conclusões diferentes das obtidas pelas autoridades responsáveis pelo exercício da ação penal, no que respeita à isenção de IVA dos serviços diretamente associados ao transporte internacional de passageiros?

    3)

    Deve o princípio da cooperação leal ser interpretado no sentido de que se opõe a normas internas que preveem que, no caso de, na reclamação contra um ato administrativo, não terem sido invocados fundamentos baseados em normas de direito europeu, tais fundamentos já não podem ser invocados perante as autoridades jurisdicionais?


    (1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).


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