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Document 62016CN0011

Processo C-11/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Genova (Itália) em 7 de janeiro de 2016 — Ignazio Messina & C. SpA/Agenzia delle Dogane e dei Monopoli

JO C 111 de 29.3.2016, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Genova (Itália) em 7 de janeiro de 2016 — Ignazio Messina & C. SpA/Agenzia delle Dogane e dei Monopoli

(Processo C-11/16)

(2016/C 111/11)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione tributaria provinciale di Genova

Partes no processo principal

Recorrente: Ignazio Messina & C. SpA

Recorrida: Agenzia delle Dogane e dei Monopoli — Ufficio delle dogane di Genova

Questões prejudiciais

1)

O Regulamento (CEE) n.o 4055/1986 (1), conforme interpretado pelo Tribunal de Justiça, opõe-se à aplicação de uma legislação nacional, como a adotada pelo Decreto do Presidente da República n.o 107/2009, que exige o pagamento de uma taxa cujo montante difere consoante seja aplicada a navios com partida de ou destino a um porto de um Estado não membro da União ou a navios com partida de ou destino a um porto italiano?

2)

O Regulamento (CEE) n.o 4055/1986, conforme interpretado pelo Tribunal de Justiça, opõe-se à aplicação de uma legislação nacional, como a adotada pelo Decreto do Presidente da República n.o 107/2009, que exige o pagamento de uma taxa cujo montante difere consoante seja aplicada a navios com partida de ou destino a um porto de um Estado não membro da União ou a navios com partida de ou destino a um porto da União, quando essa diferença for justificada pelo exercício de funções de autoridade pública e/ou obrigações e/ou atividades não expressamente compensadas pela mesma taxa?

3)

O Regulamento (CEE) n.o 4055/1986, conforme interpretado pelo Tribunal de Justiça, opõe-se à aplicação de uma legislação nacional, como a adotada pelo Decreto do Presidente da República n.o 107/2009, que exige o pagamento de uma taxa cujo montante difere consoante seja aplicada a navios com partida de ou destino a um porto de um Estado não membro da União ou a navios com partida de ou destino a um porto da União, quando essa diferença for justificada pelo exercício de funções de autoridade pública por uma entidade distinta daquela a cujo orçamento a taxa é atribuída?

4)

O Regulamento (CEE) n.o 4055/1986, conforme interpretado pelo Tribunal de Justiça, opõe-se à aplicação de uma legislação nacional, como a adotada pelo Decreto do Presidente da República n.o 107/2009, que exige o pagamento de uma taxa cujo montante difere consoante seja aplicada a navios com partida de ou destino a um porto de um Estado não membro da União ou a navios com partida de ou destino a um porto da União, quando essa diferença for justificada pelo exercício de funções de autoridade pública mas não possam determinar-se, a priori ou a posteriori, os custos de serviços que foram de facto compensados e em que termos e montantes a referida taxa compensou efetivamente esses serviços?


(1)  Regulamento (CEE) n.o 4055/1986 do Conselho, de 22 de dezembro de 1986, que aplica o princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos entre Estados-Membros e Estados-Membros para países terceiros (JO L 378, p. 1).


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