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Document 62016CA0634

    Processo C-634/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 24 de janeiro de 2018 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)/European Food SA, Société des produits Nestlé SA «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa FITNESS — Indeferimento do pedido de declaração de nulidade»

    JO C 104 de 19.3.2018, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 104/10


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 24 de janeiro de 2018 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)/European Food SA, Société des produits Nestlé SA

    (Processo C-634/16 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa FITNESS - Indeferimento do pedido de declaração de nulidade»)

    (2018/C 104/11)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: M. Rajh, agente)

    Outras partes no processo: European Food SA (representante: I. Speciac, avocat), Société des produits Nestlé SA (representantes: A. Jaeger-Lenz, S. Cobet-Nüse e A. Lambrecht, Rechtsanwälte)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 86, de 20.3.2017.


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