This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62016CA0634
Case C-634/16 P: Judgment of the Court (First Chamber) of 24 January 2018 — European Union Intellectual Property Office (EUIPO) v European Food SA, Société des produits Nestlé SA (Appeal — EU trade mark — Invalidity proceedings — Word mark FITNESS — Dismissal of the application for a declaration of invalidity)
Processo C-634/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 24 de janeiro de 2018 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)/European Food SA, Société des produits Nestlé SA «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa FITNESS — Indeferimento do pedido de declaração de nulidade»
Processo C-634/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 24 de janeiro de 2018 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)/European Food SA, Société des produits Nestlé SA «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa FITNESS — Indeferimento do pedido de declaração de nulidade»
JO C 104 de 19.3.2018, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 24 de janeiro de 2018 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)/European Food SA, Société des produits Nestlé SA
(Processo C-634/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa FITNESS - Indeferimento do pedido de declaração de nulidade»)
(2018/C 104/11)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: M. Rajh, agente)
Outras partes no processo: European Food SA (representante: I. Speciac, avocat), Société des produits Nestlé SA (representantes: A. Jaeger-Lenz, S. Cobet-Nüse e A. Lambrecht, Rechtsanwälte)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado nas despesas. |