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Document 62016CA0378
Case C-378/16 P: Judgment of the Court (Third Chamber) of 16 July 2020 — Inclusion Alliance for Europe GEIE v European Commission (Appeal — Arbitration clause — Grant agreements concluded in the context of the Seventh Framework Programme for research, technological development and demonstration activities (2007-2013) and of the Competitiveness and Innovation Framework Programme (2007-2013) — MARE, Senior and ECRN projects — Commission decision to recover sums unduly paid — Jurisdiction of the EU judicature)
Processo C-378/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de julho de 2020 — Inclusion Alliance for Europe GEIE/Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusula compromissória — Convenções de subvenção celebradas no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Atividades de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2007-2013) e do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) — Projetos MARE, Senior e ECRN — Decisão da Comissão de proceder à cobrança dos montantes indevidamente pagos — Competência do juiz da União»]
Processo C-378/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de julho de 2020 — Inclusion Alliance for Europe GEIE/Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusula compromissória — Convenções de subvenção celebradas no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Atividades de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2007-2013) e do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) — Projetos MARE, Senior e ECRN — Decisão da Comissão de proceder à cobrança dos montantes indevidamente pagos — Competência do juiz da União»]
JO C 297 de 7.9.2020, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de julho de 2020 — Inclusion Alliance for Europe GEIE/Comissão Europeia
(Processo C-378/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cláusula compromissória - Convenções de subvenção celebradas no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Atividades de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2007-2013) e do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) - Projetos MARE, Senior e ECRN - Decisão da Comissão de proceder à cobrança dos montantes indevidamente pagos - Competência do juiz da União»)
(2020/C 297/02)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Inclusion Alliance for Europe GEIE (representantes: A. D'Amico e S. Famiani, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por F. Moro, S. Delaude e L. Di Paolo, em seguida por F. Moro e S. Delaude, agentes, assistidos por D. Gullo, avvocato)
Dispositivo
1) |
O Despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 21 de abril de 2016, Inclusion Alliance for Europe/Comissão (T-539/13, não publicado, EU:T:2016:235), é anulado. |
2) |
O processo T-539/13 é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia. |
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |