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Document 62016CA0378

    Processo C-378/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de julho de 2020 — Inclusion Alliance for Europe GEIE/Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusula compromissória — Convenções de subvenção celebradas no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Atividades de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2007-2013) e do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) — Projetos MARE, Senior e ECRN — Decisão da Comissão de proceder à cobrança dos montantes indevidamente pagos — Competência do juiz da União»]

    JO C 297 de 7.9.2020, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.9.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 297/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de julho de 2020 — Inclusion Alliance for Europe GEIE/Comissão Europeia

    (Processo C-378/16 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cláusula compromissória - Convenções de subvenção celebradas no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Atividades de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2007-2013) e do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) - Projetos MARE, Senior e ECRN - Decisão da Comissão de proceder à cobrança dos montantes indevidamente pagos - Competência do juiz da União»)

    (2020/C 297/02)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Inclusion Alliance for Europe GEIE (representantes: A. D'Amico e S. Famiani, avvocati)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por F. Moro, S. Delaude e L. Di Paolo, em seguida por F. Moro e S. Delaude, agentes, assistidos por D. Gullo, avvocato)

    Dispositivo

    1)

    O Despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 21 de abril de 2016, Inclusion Alliance for Europe/Comissão (T-539/13, não publicado, EU:T:2016:235), é anulado.

    2)

    O processo T-539/13 é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.

    3)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    (1)  JO C 326, de 5.9.2016.


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