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Document 62016CA0314

Processo C-314/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 25 de janeiro de 2018 — Comissão Europeia / República Checa «Incumprimento de Estado — Transportes — Diretiva 2006/126/CE — Carta de condução — Definições das categorias C1, C e D1»

JO C 104 de 19.3.2018, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 25 de janeiro de 2018 — Comissão Europeia / República Checa

(Processo C-314/16) (1)

(«Incumprimento de Estado - Transportes - Diretiva 2006/126/CE - Carta de condução - Definições das categorias C1, C e D1»)

(2018/C 104/05)

Língua do processo: checo

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux e Z. Malůšková, agentes)

Demandada: República Checa (representantes: M. Smolek, T. Müller e J. Vláčil, agentes)

Dispositivo

1)

Ao não ter satisfeito a obrigação de agrupar na definição das categorias C1 e C apenas os veículos a motor diferentes dos das categorias D1 e D, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 1, e n.o 4, alíneas d) e f), da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução.

2)

Ao ter restringido a definição da categoria D1 aos veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de um número superior a oito passageiros, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 1, e n.o 4, alínea h), dessa diretiva.

3)

A República Checa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 287, de 8.8.2016.


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