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Document 62016CA0314
Case C-314/16: Judgment of the Court (Ninth Chamber) of 25 January 2018 — European Commission v Czech Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Transport — Directive 2006/126/EC — Driving licences — Definitions of categories C1, C and D1)
Processo C-314/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 25 de janeiro de 2018 — Comissão Europeia / República Checa «Incumprimento de Estado — Transportes — Diretiva 2006/126/CE — Carta de condução — Definições das categorias C1, C e D1»
Processo C-314/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 25 de janeiro de 2018 — Comissão Europeia / República Checa «Incumprimento de Estado — Transportes — Diretiva 2006/126/CE — Carta de condução — Definições das categorias C1, C e D1»
JO C 104 de 19.3.2018, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 25 de janeiro de 2018 — Comissão Europeia / República Checa
(Processo C-314/16) (1)
(«Incumprimento de Estado - Transportes - Diretiva 2006/126/CE - Carta de condução - Definições das categorias C1, C e D1»)
(2018/C 104/05)
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux e Z. Malůšková, agentes)
Demandada: República Checa (representantes: M. Smolek, T. Müller e J. Vláčil, agentes)
Dispositivo
1) |
Ao não ter satisfeito a obrigação de agrupar na definição das categorias C1 e C apenas os veículos a motor diferentes dos das categorias D1 e D, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 1, e n.o 4, alíneas d) e f), da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução. |
2) |
Ao ter restringido a definição da categoria D1 aos veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de um número superior a oito passageiros, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 1, e n.o 4, alínea h), dessa diretiva. |
3) |
A República Checa é condenada nas despesas. |