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Document 62016CA0037

    Processo C-37/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 18 de janeiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — Minister Finansów/Stowarzyszenie Artystów Wykonawców Utworów Muzycznych i Słowno-Muzycznych SAWP (SAWP) «Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Operações tributáveis — Conceito de “prestação de serviços a título oneroso” — Pagamento de taxas a favor das sociedades de gestão coletiva de direitos de autor e direitos conexos a título de compensação equitativa — Exclusão»

    JO C 70 de 6.3.2017, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.3.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 70/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 18 de janeiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — Minister Finansów/Stowarzyszenie Artystów Wykonawców Utworów Muzycznych i Słowno-Muzycznych SAWP (SAWP)

    (Processo C-37/16) (1)

    («Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Operações tributáveis - Conceito de “prestação de serviços a título oneroso” - Pagamento de taxas a favor das sociedades de gestão coletiva de direitos de autor e direitos conexos a título de compensação equitativa - Exclusão»)

    (2017/C 070/11)

    Língua do processo: polaco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Naczelny Sąd Administracyjny

    Partes no processo principal

    Recorrente: Minister Finansów

    Recorrida: Stowarzyszenie Artystów Wykonawców Utworów Muzycznych i Słowno-Muzycznych SAWP (SAWP)

    sendo intervenientes: Prokuratura Generalna, Stowarzyszenie Zbiorowego Zarządzania Prawami Autorskimi Twórców Dzieł Naukowych i Technicznych Kopipol, Stowarzyszenie Autorów i Wydawców Copyright Polska

    Dispositivo

    A Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva 2010/45/UE do Conselho, de 13 de julho de 2010, deve ser interpretada no sentido de que os titulares de direitos de reprodução não realizam uma prestação de serviços, no sentido da diretiva, em benefício dos produtores e importadores de suportes virgens e de aparelhos de gravação e de reprodução aos quais as sociedades de gestão coletiva de direitos de autor e de direitos conexos cobram, por conta daqueles titulares, mas em nome próprio, taxas que incidem sobre a venda desses aparelhos e suportes.


    (1)  JO C 145, de 25.4.2016.


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