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Document 62015TN0509

    Processo T-509/15: Recurso interposto em 3 de setembro de 2015 — Kessel medintim/IHMI — Janssen-Cilag (Premeno)

    JO C 354 de 26.10.2015, p. 45–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.10.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 354/45


    Recurso interposto em 3 de setembro de 2015 — Kessel medintim/IHMI — Janssen-Cilag (Premeno)

    (Processo T-509/15)

    (2015/C 354/55)

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Kessel medintim GmbH (Mörfelden-Walldorf, Alemanha) (representantes: A. Jacob e U. Staudenmaier, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Janssen-Cilag GmbH (Neuss, Alemanha)

    Dados relativos à tramitação no IHMI

    Requerente da marca controvertida: Recorrente

    Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «Premeno» — Pedido de registo n.o 6 408 926

    Tramitação no IHMI: Processo de oposição

    Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 2 de julho de 2015, proferida no processo R 349/2015-4

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada e indeferir a oposição;

    subsidiariamente, remeter a oposição ao IHMI para nova decisão;

    condenar o IHMI nas despesas, nos termos do artigo 134.o, n.o 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 75.o, segundo período, do Regulamento n.o 207/2009;

    Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.


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