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Document 62015TA0278
Case T-278/15 P: Judgment of the General Court of 1 March 2017 — SEAE v KL (Appeal — Civil service — Officials — Promotion — 2013 promotion procedure — Non-inclusion in the list of promoted officials — No error of law)
Processo T-278/15: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2017 — SEAE/KL «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Promoção — Exercício de promoção de 2013 — Não inscrição na lista dos funcionários promovidos — Inexistência de erro de direito»
Processo T-278/15: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2017 — SEAE/KL «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Promoção — Exercício de promoção de 2013 — Não inscrição na lista dos funcionários promovidos — Inexistência de erro de direito»
JO C 129 de 24.4.2017, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/17 |
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2017 — SEAE/KL
(Processo T-278/15) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2013 - Não inscrição na lista dos funcionários promovidos - Inexistência de erro de direito»)
(2017/C 129/27)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: inicialmente, S. Marquardt e M. Silva, depois, S. Marquardt, agentes)
Outra parte no processo: KL (representantes: N. de Montigny e J.-N. Louis, advogados)
Interveniente em apoio do recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e C. Berardis-Kayser, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia [confidencial] (2) e destinado à anulação desse acórdão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas por KL no âmbito da presente instância. |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas no âmbito da presente instância. |
(2) Dados confidenciais ocultados.