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Document 62015TA0278

Processo T-278/15: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2017 — SEAE/KL «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Promoção — Exercício de promoção de 2013 — Não inscrição na lista dos funcionários promovidos — Inexistência de erro de direito»

JO C 129 de 24.4.2017, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/17


Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2017 — SEAE/KL

(Processo T-278/15) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2013 - Não inscrição na lista dos funcionários promovidos - Inexistência de erro de direito»)

(2017/C 129/27)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: inicialmente, S. Marquardt e M. Silva, depois, S. Marquardt, agentes)

Outra parte no processo: KL (representantes: N. de Montigny e J.-N. Louis, advogados)

Interveniente em apoio do recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e C. Berardis-Kayser, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia [confidencial] (2) e destinado à anulação desse acórdão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas por KL no âmbito da presente instância.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas no âmbito da presente instância.


(1)  JO C 294, de 7.9.2015.

(2)  Dados confidenciais ocultados.


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