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Document 62015FB0069
Case F-69/15: Order of the Civil Service Tribunal (3rd Chamber) of 30 June 2016 — Kaufmann v Commission (Civil service — Social security — Joint Sickness Insurance Scheme — Home nurse services — Prior authorisation — Conditions — Obligation to use service-providers with legal authorisation to provide home nurse or ‘nursing’ services — Principle of non-discrimination — Principle of protection of legitimate expectations — Duty to have regard for the welfare of officials — Limits — Action manifestly lacking any legal basis — Direction to the administration — Manifest inadmissibility — Article 81 of the Rules of Procedure)
Processo F-69/15: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de junho de 2016 — Kaufmann/Comissão «Função pública — Segurança social — Regime comum de seguro de doença — Prestações de auxiliares médicos e enfermagem — Autorização prévia — Requisitos — Obrigação de recorrer a prestadores legalmente autorizados a fornecer prestações de auxiliares médicos e enfermagem ou cuidados de nursing — Princípio da não discriminação — Princípio da proteção da confiança legítima — Dever de solicitude — Limites — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico — Injunção à administração — Inadmissibilidade manifesta — Artigo 81.° do Regulamento de Processo»
Processo F-69/15: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de junho de 2016 — Kaufmann/Comissão «Função pública — Segurança social — Regime comum de seguro de doença — Prestações de auxiliares médicos e enfermagem — Autorização prévia — Requisitos — Obrigação de recorrer a prestadores legalmente autorizados a fornecer prestações de auxiliares médicos e enfermagem ou cuidados de nursing — Princípio da não discriminação — Princípio da proteção da confiança legítima — Dever de solicitude — Limites — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico — Injunção à administração — Inadmissibilidade manifesta — Artigo 81.° do Regulamento de Processo»
JO C 296 de 16.8.2016, p. 44–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/44 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de junho de 2016 — Kaufmann/Comissão
(Processo F-69/15)
(«Função pública - Segurança social - Regime comum de seguro de doença - Prestações de auxiliares médicos e enfermagem - Autorização prévia - Requisitos - Obrigação de recorrer a prestadores legalmente autorizados a fornecer prestações de auxiliares médicos e enfermagem ou cuidados de nursing - Princípio da não discriminação - Princípio da proteção da confiança legítima - Dever de solicitude - Limites - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico - Injunção à administração - Inadmissibilidade manifesta - Artigo 81.o do Regulamento de Processo»)
(2016/C 296/54)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sandra Kaufmann (Böhl-Iggelheim, Alemanha) (representante: F. Turk, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. S. Bohr e C. Ehrbar, agentes)
Objeto de processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão de não conceder a um antigo funcionário, do qual a recorrente é a sucessora, a autorização prévia para poder beneficiar de prestações de auxiliares médicos e enfermagem, e pedido de reembolso à recorrente das prestações de auxiliares médicos e enfermagem efetuadas pela empresa em causa, com efeitos a 1 de janeiro de 2014.
Dispositivo do despacho
1) |
O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente. |
2) |
Sandra Kaufmann suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |