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Document 62015FB0005

Processo F-5/15: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de março de 2015 — Necci/Comissão «Função Pública — Funcionários — Pensões — Transferência dos direitos à pensão adquiridos num regime de pensão nacional — Proposta de bonificação de anuidades — Reclamação extemporânea — Não observância do procedimento pré-contencioso — Inadmissibilidade manifesta»

JO C 171 de 26.5.2015, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/36


Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de março de 2015 — Necci/Comissão

(Processo F-5/15) (1)

(«Função Pública - Funcionários - Pensões - Transferência dos direitos à pensão adquiridos num regime de pensão nacional - Proposta de bonificação de anuidades - Reclamação extemporânea - Não observância do procedimento pré-contencioso - Inadmissibilidade manifesta»)

(2015/C 171/44)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Claudio Necci (Auderghem, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Curral e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Pedido de declaração da ilegalidade do artigo 9.o das Disposições Gerais de Execução (DGE) do artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto e pedido de anulação da decisão relativa à transferência dos direitos à pensão do recorrente para o regime de pensão da União, decisão que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente inadmissível.

2)

C. Necci suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 96, de 23.3.2015, p. 26.


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