Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015CN0547

    Processo C-547/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 20 de outubro de 2015 — Interservice d.o.o. Koper/Sándor Horváth

    JO C 27 de 25.1.2016, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.1.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 27/9


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 20 de outubro de 2015 — Interservice d.o.o. Koper/Sándor Horváth

    (Processo C-547/15)

    (2016/C 027/11)

    Língua do processo: húngaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Kúria

    Partes no processo principal

    Recorrente: Interservice d.o.o. Koper

    Recorrido: Sándor Horváth

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o artigo 96.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho (1), que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, ser interpretado no sentido de que deve ser considerado transportador das mercadorias não só aquele que celebra um contrato de transporte com o vendedor para o transporte da mercadoria (transportador contratual ou principal), mas também aquele que efetua, total ou parcialmente, o transporte com base noutro contrato de transporte celebrado com o transportador contratual ou principal (subcontratante do transporte)?

    2)

    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão prejudicial, deve o artigo 96.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, ser interpretado no sentido de que, num caso como o do processo principal, o subcontratante do transporte é obrigado, antes de prosseguir o transporte da mercadoria, a certificar-se devidamente de que o transportador principal procedeu efetivamente à apresentação da mercadoria na estância aduaneira de destino em conformidade com as disposições aplicáveis?


    (1)  Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1).


    Top