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Document 62015CN0547
Case C-547/15: Request for a preliminary ruling from the Kúria (Hungary) lodged on 20 October 2015 — Interservice d.o.o. Koper v Sándor Horváth
Processo C-547/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 20 de outubro de 2015 — Interservice d.o.o. Koper/Sándor Horváth
Processo C-547/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 20 de outubro de 2015 — Interservice d.o.o. Koper/Sándor Horváth
JO C 27 de 25.1.2016, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/9 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 20 de outubro de 2015 — Interservice d.o.o. Koper/Sándor Horváth
(Processo C-547/15)
(2016/C 027/11)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Kúria
Partes no processo principal
Recorrente: Interservice d.o.o. Koper
Recorrido: Sándor Horváth
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 96.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho (1), que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, ser interpretado no sentido de que deve ser considerado transportador das mercadorias não só aquele que celebra um contrato de transporte com o vendedor para o transporte da mercadoria (transportador contratual ou principal), mas também aquele que efetua, total ou parcialmente, o transporte com base noutro contrato de transporte celebrado com o transportador contratual ou principal (subcontratante do transporte)? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão prejudicial, deve o artigo 96.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, ser interpretado no sentido de que, num caso como o do processo principal, o subcontratante do transporte é obrigado, antes de prosseguir o transporte da mercadoria, a certificar-se devidamente de que o transportador principal procedeu efetivamente à apresentação da mercadoria na estância aduaneira de destino em conformidade com as disposições aplicáveis? |
(1) Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1).