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Document 62015CN0544
Case C-544/15: Request for a preliminary ruling from the Verwaltungsgericht Berlin (Germany) lodged on 19 October 2015 — Sahar Fahimian v Bundesrepublik Deutschland
Processo C-544/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 19 de outubro de 2015 — Sahar Fahimian/Bundesrepublik Deutschland
Processo C-544/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 19 de outubro de 2015 — Sahar Fahimian/Bundesrepublik Deutschland
JO C 429 de 21.12.2015, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 429/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 19 de outubro de 2015 — Sahar Fahimian/Bundesrepublik Deutschland
(Processo C-544/15)
(2015/C 429/17)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Demandante: Sahar Fahimian
Demandada: Bundesrepublik Deutschland
Interveniente: Stadt Darmstadt
Questões prejudiciais
1 |
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2. |
Independentemente das respostas às perguntas 1a e 1b: Deve o artigo 6.o, n.o 1, alínea d), da Diretiva 2004/114/CE do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, relativa às condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado, ser interpretado no sentido de que os Estados-Membros estão habilitados, num caso como o presente em que um nacional de um país terceiro, o Irão, que obteve o seu diploma universitário no Irão, na Sharif University of Technology (Teerão), com uma especialização em tecnologia, engenharia e física, procura entrar no seu território para participar num programa de doutoramento na área de investigação de segurança IT, em especial no desenvolvimento de mecanismos efetivos de segurança para smartphones no projeto «Sistemas fiáveis incorporados e móveis», a recusar a sua admissão, alegando como motivos para esta recusa que não se pode excluir que as competências adquiridas no âmbito do projeto de investigação sejam utilizadas abusivamente no Irão para efeitos de repressão interna e, em geral, em relação com violações dos direitos humanos? |