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Document 62015CN0456
Case C-456/15: Request for a preliminary ruling from the Verwaltungsgericht Berlin (Germany) lodged on 28 August 2015 — BASF SE v Bundesrepublik Deutschland
Processo C-456/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 28 de agosto de 2015 — BASF SE/República Federal da Alemanha
Processo C-456/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 28 de agosto de 2015 — BASF SE/República Federal da Alemanha
JO C 389 de 23.11.2015, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 389/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 28 de agosto de 2015 — BASF SE/República Federal da Alemanha
(Processo C-456/15)
(2015/C 389/18)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Recorrente: BASF SE
Recorrida: República Federal da Alemanha
Questões prejudiciais
1. |
A Decisão 2013/448/UE (1) é inválida e viola os objetivos da Diretiva 2003/87/CE na medida em que fixa o fator de correção transetorial uniforme de maneira que, ao calcular a quantidade máxima anual de licenças de emissão nos termos do artigo 10.o-A, n.o 5, da Diretiva 2003/87/CE (limite imposto à indústria), as emissões de gases residuais utilizadas para efeitos de produção de eletricidade e as emissões resultantes da produção de instalações de cogeração não foram incluídas? |
2. |
A Decisão 2013/448/UE é inválida e viola os objetivos da Diretiva 2003/87/CE na medida em que cria um desequilíbrio ao excluir as emissões associadas à combustão de gases residuais e ao calor produzido pela cogeração da base de cálculo prevista no artigo 10.o-A, n.o 5, segundo parágrafo, alíneas a) e b), ao passo que para estas a emissão de licenças a título gratuito é feita nos termos do artigo 10.o-A, n.os 1 e 4, da Diretiva 2003/87/CE e nos termos da Decisão 2011/278/UE (2) para uma instalação não abrangida pelo artigo 10.o-A, n.o 3, da Diretiva 2003/87/CE? |
3. |
A Decisão 2013/448/UE é inválida e viola os objetivos da Diretiva 2003/87/CE na medida em que fixa o fator de correção transetorial uniforme de maneira que, ao calcular a quantidade máxima anual de licenças de emissão nos termos do artigo 10.o-A, n.o 5, da Diretiva 2003/87/CE (limite imposto à indústria), as emissões de instalações que apenas foram sujeitas ao sistema de comercialização de licenças de emissão no segundo período e de instalações que foram incluídas nesse sistema por opção («opt in») não foram consideradas? |
4. |
A Decisão 2013/448/UE é inválida e viola os objetivos da Diretiva 2003/87/CE na medida em que fixa o fator de correção transetorial uniforme de maneira que, ao calcular a quantidade máxima anual de licenças de emissão nos termos do artigo 10.o-A, n.o 5, da Diretiva 2003/87/CE (limite imposto à indústria), as emissões de instalações encerradas antes de 30 de junho de 2011 foram objeto de dedução, ao passo que as emissões de instalações que apenas começaram a operar no segundo período não foram incluídas? |
5. |
A Decisão 2013/448/UE é inválida e viola os princípios do Estado de direito da boa administração consagrados no artigo 298.o TFUE e no artigo 41.o da Carta do Direitos Fundamentais da União Europeia na medida em que fixa o fator de correção transetorial uniforme, porque o cálculo do fator de correção não foi comunicado? |
(1) 2013/448/UE: Decisão da Comissão, de 5 de setembro de 2013, relativa às medidas nacionais de execução para a atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 240, p. 27).
(2) 2011/278/UE: Decisão da Comissão, de 27 de abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2011) 2772)], JO L 130, p. 1.