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Document 62015CN0438

Processo C-438/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Taranto (Itália) em 10 de agosto de 2015 — processo penal contra Davide Durante

JO C 381 de 16.11.2015, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 381/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Taranto (Itália) em 10 de agosto de 2015 — processo penal contra Davide Durante

(Processo C-438/15)

(2015/C 381/16)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Taranto

Parte no processo penal nacional

Davide Durante

Questão prejudicial

Devem os artigos 43.o [Tratado CE], 49.o [Tratado CE] e 56.o e segs. [Tratado CE] ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional em matéria de jogos de fortuna ou azar que, ao lançar um novo concurso para a adjudicação de concessões, como prevê o artigo [10.o, n.o] 9-octies, da Lei n.o 44, de 26 de abril de 2012, considera como causa de exclusão do processo de seleção o incumprimento do requisito relativo à capacidade económico-financeira do proponente, sem prever, para efeitos da respetiva demonstração, critérios adequados alternativos ao requisito da apresentação de duas declarações diferentes emitidas por duas entidades bancárias distintas, quando as declarações procedem de uma única entidade?


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