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Document 62015CN0380

    Processo C-380/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Les Illes Balears (Espanha) em 16 de julho de 2015 — Francisca Garzón Ramos e José Javier Ramos Martín/Banco de Caja España de Inversiones, Salamanca y Soria, SA e Intercotrans, SL

    JO C 354 de 26.10.2015, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.10.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 354/13


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Les Illes Balears (Espanha) em 16 de julho de 2015 — Francisca Garzón Ramos e José Javier Ramos Martín/Banco de Caja España de Inversiones, Salamanca y Soria, SA e Intercotrans, SL

    (Processo C-380/15)

    (2015/C 354/16)

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Audiencia Provincial de Les Illes Balears

    Partes no processo principal

    Recorrentes: Francisca Garzón Ramos e José Javier Ramos Martín

    Recorridos: Banco de Caja España de Inversiones, Salamanca y Soria, SA e Intercotrans, SL

    Questões prejudiciais

    1)

    É compatível com o princípio da tutela jurisdicional efetiva, consagrado no artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o artigo 698.o, n.o 1, do Código de Processo Civil espanhol, na medida em que este preceito não permite, em caso algum, que o juiz que conhece da ação ordinária que visa a declaração da nulidade do título executivo suspenda provisoriamente o processo de execução hipotecária baseado no mesmo título cuja nulidade é invocada (1)?

    2)

    Caso resulte da resposta à questão anterior que o preceito espanhol é incompatível com o artigo indicado da Carta Europeia, e em consequência disso, é possível transpor para o presente caso a doutrina do Tribunal de Justiça da União Europeia e, em especial, a estabelecida no seu acórdão da Primeira Secção de 17 de julho de 2014, Sánchez Morcillo e Abril García (C-169/14) (2)?


    (1)  JO 2000 C 364, p. 1.

    (2)  EU:C:2014:2099.


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