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Document 62015CN0311

    Processo C-311/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein oikeus (Finlândia) em 25 de junho de 2015 — TrustBuddy AB/Lauri Pihlajaniemi

    JO C 294 de 7.9.2015, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.9.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 294/38


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein oikeus (Finlândia) em 25 de junho de 2015 — TrustBuddy AB/Lauri Pihlajaniemi

    (Processo C-311/15)

    (2015/C 294/48)

    Língua do processo: finlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Korkein oikeus

    Partes no processo principal

    Recorrente: TrustBuddy AB

    Recorrido: Lauri Pihlajaniemi

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 3.o, alínea b), da Diretiva 2008/48/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho, ser interpretada no sentido de que também se considera mutuante uma empresa que promove, na Internet, a celebração dos chamados contratos de crédito peer-to-peer e que exerce, face ao consumidor, o direito de determinar as condições do crédito e a respetiva concessão e amortização, direito esse que normalmente assiste ao mutuante, apesar de os valores objeto dos contratos de crédito provirem de particulares, que se mantêm anónimos, e ficarem separados do património próprio da empresa?


    (1)  Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho (JO L 133, p. 66).


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