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Document 62015CN0124

Processo C-124/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 12 de março de 2015 — Salutas Pharma GmbH/Hauptzollamt Hannover

JO C 178 de 1.6.2015, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 178/9


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 12 de março de 2015 — Salutas Pharma GmbH/Hauptzollamt Hannover

(Processo C-124/15)

(2015/C 178/09)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgerichts Hamburg

Partes no processo principal

Recorrente: Salutas Pharma GmbH

Recorrido: Hauptzollamt Hannover

Questão prejudicial

Deve a Nomenclatura Combinada que constitui o Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), na redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1777/2001 da Comissão, de 7 de setembro de 2001 (2), ser interpretada no sentido de que os comprimidos efervescentes com um teor em cálcio de 500 mg por comprimido, utilizados para a prevenção e o tratamento de carências em cálcio e para apoiar uma terapia especial para prevenção e tratamento da osteoporose, em cuja etiqueta é aconselhada uma dose máxima diária para adultos de 3 comprimidos (= 1  500 mg), devem ser classificados na subposição 3004 9000?


(1)  JO L 256, p. 1.

(2)  JO L 240, p. 4


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