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Document 62015CN0055

Processo C-55/15 P: Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2015 por Trenzas y Cables de Acero PSC, S.L do despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 25 de novembro de 2014 nos processos apensos T-428/10 e T-577/10 e no processo T-441/12, Trenzas y Cables de Acero/Comissão

JO C 118 de 13.4.2015, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/20


Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2015 por Trenzas y Cables de Acero PSC, S.L do despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 25 de novembro de 2014 nos processos apensos T-428/10 e T-577/10 e no processo T-441/12, Trenzas y Cables de Acero/Comissão

(Processo C-55/15 P)

(2015/C 118/27)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Trenzas y Cables de Acero PSC, S.L. (representantes: F. González Díaz e A. Tresandi Blanco, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular nos termos do artigo 263.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia o acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2014 nos processos apensos T-428/10 e T-577/10 e no processo T-441/12, Trenzas y Cables de Acero/Comissão;

Condenar a Comissão Europeia nas despesas tanto do presente processo como do processo no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca um único fundamento de recurso.

A recorrente alega que o Tribunal Geral incorreu num erro de direito na avaliação do interesse da Trenzas y Cables de Acero PSC em agir, tanto no recurso de anulação no processo T-577/10 da decisão da Comissão de 30 de setembro de 2010 que altera a Decisão C (2010) 4387 (final) relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.o, n.o 1 do Acordo EEE (processo COMP/38.344 — Aço de pré-esforço), bem como na transposição do fundamentos de recurso e pedidos formulados no processo T-428/10 a respeito da Decisão da Comissão de 30 de setembro de 2010 que altera a Decisão C(2010) 4387 (final) relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.o n.o 1 do Acordo EEE (processo COMP/38.344 — Aço de pré-esforço).


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