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Dokument 62015CA0582

Processo C-582/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 25 de janeiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Amsterdam — Países Baixos) — processo penal contra Gerrit van Vemde «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Reconhecimento mútuo das sentenças — Decisão-Quadro 2008/909/JAI — Âmbito de aplicação — Artigo 28.° — Disposição transitória — Conceito de “prolação da sentença definitiva”»

JO C 78 de 13.3.2017, s. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 78/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 25 de janeiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Amsterdam — Países Baixos) — processo penal contra Gerrit van Vemde

(Processo C-582/15) (1)

(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria penal - Reconhecimento mútuo das sentenças - Decisão-Quadro 2008/909/JAI - Âmbito de aplicação - Artigo 28.o - Disposição transitória - Conceito de “prolação da sentença definitiva”»)

(2017/C 078/04)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Amsterdam

Parte no processo nacional

Gerrit van Vemde

sendo interveniente: Openbaar Ministerie

Dispositivo

O artigo 28.o, n.o 2, primeiro período, da Decisão-Quadro 2008/909/JAI do Conselho, de 27 de novembro de 2008, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia, deve ser interpretado no sentido de que só se refere às sentenças que transitaram em julgado antes da data indicada pelo Estado-Membro em questão.


(1)  JO C 27, de 25.1.2016.


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