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Document 62014TN0536
Case T-536/14: Action brought on 16 July 2014 — Sheraton International IP v OHIM — Staywell Hospitality Group (PARK REGIS)
Processo T-536/14: Recurso interposto em 16 de julho de 2014 — Sheraton International IP/IHMI — Staywell Hospitality Group (PARK REGIS)
Processo T-536/14: Recurso interposto em 16 de julho de 2014 — Sheraton International IP/IHMI — Staywell Hospitality Group (PARK REGIS)
JO C 339 de 29.9.2014, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 339/20 |
Recurso interposto em 16 de julho de 2014 — Sheraton International IP/IHMI — Staywell Hospitality Group (PARK REGIS)
(Processo T-536/14)
2014/C 339/24
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Sheraton International IP LLC (Stamford, Estados Unidos) (representante: E. Armijo Chávarri, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Staywell Hospitality Group Pty Ltd (Sidney, Austrália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de abril de 2014 nos processos R 240/2013-5 e R 303/2013-5; |
— |
condenar o recorrido no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: marca figurativa que contém os elementos nominativos «PARK REGIS» para serviços das classes 35, 36 e 43 — pedido de marca comunitária n.o9 4 88 933
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registos de marca comunitária, registos de marca internacional e marca sobejamente conhecida «ST. REGIS»
Decisão da Divisão de Oposição: oposição parcialmente procedente
Decisão da Câmara de Recurso: não provimento do recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009