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Document 62014TN0536

Processo T-536/14: Recurso interposto em 16 de julho de 2014 — Sheraton International IP/IHMI — Staywell Hospitality Group (PARK REGIS)

JO C 339 de 29.9.2014, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 339/20


Recurso interposto em 16 de julho de 2014 — Sheraton International IP/IHMI — Staywell Hospitality Group (PARK REGIS)

(Processo T-536/14)

2014/C 339/24

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Sheraton International IP LLC (Stamford, Estados Unidos) (representante: E. Armijo Chávarri, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Staywell Hospitality Group Pty Ltd (Sidney, Austrália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de abril de 2014 nos processos R 240/2013-5 e R 303/2013-5;

condenar o recorrido no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: marca figurativa que contém os elementos nominativos «PARK REGIS» para serviços das classes 35, 36 e 43 — pedido de marca comunitária n.o9 4 88  933

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registos de marca comunitária, registos de marca internacional e marca sobejamente conhecida «ST. REGIS»

Decisão da Divisão de Oposição: oposição parcialmente procedente

Decisão da Câmara de Recurso: não provimento do recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009


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