This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014TB0812(01)
Case T-812/14: Order of the General Court of 19 July 2017 — BPC Lux 2 and Others v Commission (Action for annulment — State aid — Aid granted by the Portuguese authorities for the resolution of the financial institution Banco Espírito Santo — Creation and capitalisation of a Bridge Bank — Decision declaring the aid compatible with the internal market — No interest in bringing proceedings — Inadmissibility)
Processo T-812/14: Despacho do Tribunal Geral de 19 de julho de 2017 — BPC Lux 2 e o./Comissão «Recurso de anulação — Auxílios estatais — Auxílio das autoridades portuguesas à resolução da instituição de crédito Banco Espírito Santo — Criação e capitalização de um banco de transição — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade»
Processo T-812/14: Despacho do Tribunal Geral de 19 de julho de 2017 — BPC Lux 2 e o./Comissão «Recurso de anulação — Auxílios estatais — Auxílio das autoridades portuguesas à resolução da instituição de crédito Banco Espírito Santo — Criação e capitalização de um banco de transição — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade»
JO C 293 de 4.9.2017, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 293/32 |
Despacho do Tribunal Geral de 19 de julho de 2017 — BPC Lux 2 e o./Comissão
(Processo T-812/14) (1)
(«Recurso de anulação - Auxílios estatais - Auxílio das autoridades portuguesas à resolução da instituição de crédito Banco Espírito Santo - Criação e capitalização de um banco de transição - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade»)
(2017/C 293/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BPC Lux 2 Sàrl (Senningerberg, Luxemburgo) e 19 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representantes: P. Fajardo, advogado, J. Webber e M. Steenson, solicitors, e K. Bacon, QC)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e P.-J. Loewenthal, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes e S. Jaulino, agentes, assistidos por M. Mendes Pereira, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que se destina à anulação da Decisão C(2014) 5682 final da Comissão, de 3 de agosto de 2014, auxílio estatal SA.39250 (2014/N) — Portugal — Resolução do Banco Espírito Santo.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A BPC Lux 2 Sàrl e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados a suportar as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia na presente instância e no processo de medidas provisórias. |
3) |
A República Portuguesa suportará as suas próprias despesas. |